TJAC - 0705035-40.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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15/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:55
Expedição de Alvará.
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14/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:08
Expedição de alvará de levantamento
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08/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:29
Processo Reativado
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30/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:37
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Iza Moreira de Araújo (OAB 5244/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0705035-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Anna Iza Moreira de Araújo, Matheus Frizon Piroca, Anna Iza Moreira de Araújo, Anna Iza Moreira de Araújo - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora MATHEUS FRIZON PIROCA E ANNA IZA MOREIRA DE ARAÚJO para condenar a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento a título de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do arbitramento e restituição de danos materiais no importe de R$ 787,95 (setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (p. 20-21 22/12/2023); e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 259-260), apenas reduzindo o valor da condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), para CADA RECLAMANTE, montante que entendo mais condizente e adequado ao abalo moral sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
18/11/2024 10:22
Expedida/Certificada
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14/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:59
Infrutífera
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08/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 09:53
Expedida/Certificada
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11/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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08/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:09
Outras Decisões
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18/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/09/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 10:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 09:47
Infrutífera
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10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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16/08/2024 11:34
Expedida/Certificada
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16/08/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:19
Ato ordinatório
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15/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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