TJAC - 0705153-16.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Laura Silva Yarzon (OAB 6151/AC) Processo 0705153-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ricardo Araújo da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - Decisão fls. 268: Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme certidão exarada (fls. 267), a deserção do recurso interposto (fls. 257/260) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença fls. 254.
Após, considerando tratar-se de sentença de total improcedência dos pedidos autorais, arquive-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 07:44
Recebidos os autos
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26/02/2025 07:44
Outras Decisões
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24/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC), Laura Silva Yarzon (OAB 6151/AC) Processo 0705153-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ricardo Araújo da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - Ante o pedido de gratuidade (p. 258), com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do recorrente RICARDO ARAÚJO DA SILVA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolham o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
22/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 08:38
Expedida/Certificada
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08/01/2025 09:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:55
Mero expediente
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13/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Apelação
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25/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Laura Silva Yarzon (OAB 6151/AC) Processo 0705153-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ricardo Araújo da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, e 373, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora RICARDO ARAÚJO DA SILVA em face a parte ré BANCO BMG S.A, tendo a parte ré, se desincumbido satisfatoriamente de seu ônus ao comprovar a legalidade da contratação (link de gravação p. 139) e a transferências de valores para a conta do autor (p. 158-159).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 251-253).
P.R.I.A. -
18/11/2024 10:22
Expedida/Certificada
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15/11/2024 08:27
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:27
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:56
Infrutífera
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14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
15/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 09:53
Expedida/Certificada
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14/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 16:02
Expedida/Certificada
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11/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:39
Decretação de revelia
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24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/09/2024 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 08:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/09/2024 11:11
Infrutífera
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20/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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22/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:40
Expedida/Certificada
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22/08/2024 11:40
Expedida/Certificada
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22/08/2024 11:22
Ato ordinatório
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22/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/08/2024 13:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
21/08/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 13:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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