TJAC - 0715619-53.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0715619-53.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - SENTENÇA A parte demandante União Educacional do Norte e a parte demandada Maria Raimunda Mororó, celebraram acordo extrajudicial, tendo juntado aos autos o respectivo instrumento (pp. 89/91) e requereram a homologação judicial. É o relatório do necessário.
Decido.
De início, faço consignar que as sentença de homologação de acordo não estão sujeitas à ordem cronológica de que trata o art. 12, caput e §3º do CPC, posto que inseridas na exceção prevista no art. 12, § 2º, inciso I, do CPC.
Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC.
Isto posto, ante a transação entre as partes, e considerando que o Termo de Acordo encontra-se assinado de forma manuscrita pela parte demandada, bem como, pelo patrono da parte demandante, a qual possui poderes para transigir, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo (pp. 255/257), exceto no tocante à cláusula 9.3 e suas alíneas "a" e "d" a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se a liberação dos valores bloqueados.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas remanescentes, em razão do disposto nos arts. 90, § 3.º, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
19/11/2024 11:26
Expedida/Certificada
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19/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:47
Homologada a Transação
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14/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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16/10/2024 07:36
Ato ordinatório
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16/10/2024 07:31
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
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26/02/2024 14:52
Ato ordinatório
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06/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:02
Evoluída a classe de 40 para 156
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10/11/2023 07:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:54
Expedição de Carta.
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29/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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12/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
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30/08/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 10:44
Expedição de Carta.
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31/05/2023 10:42
Expedição de Carta.
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29/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2023 11:55
Expedida/Certificada
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24/03/2023 09:10
Ato ordinatório
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24/03/2023 09:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/03/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 07:34
Expedição de Carta.
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02/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2023 12:00
Expedida/Certificada
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30/01/2023 06:56
Outras Decisões
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16/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
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10/01/2023 06:20
Realizado cálculo de custas
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10/01/2023 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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