TJAC - 0701327-11.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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27/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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23/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0701327-11.2023.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Ricardo José de AraújoB0 - DEVEDOR: B1Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte ¿ SmttB0 - Diante disso, acolho a impugnação, reconheço a incompetência territorial absoluta deste juízo para processar o cumprimento de sentença em face de ente federado de outra unidade da federação, e, por conseguinte, julgo improcedente o pedido de cumprimento de sentença, extinguindo o feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:19
Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0701327-11.2023.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Ricardo José de Araújo - Devedor: Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte ¿ Smtt - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 102/117, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:15
Expedida/Certificada
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03/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0701327-11.2023.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Ricardo José de Araújo - Devedor: Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte ¿ Smtt - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 102/117, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 08:38
Expedida/Certificada
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12/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:58
Evoluída a classe de 436 para 156
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09/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0701327-11.2023.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ricardo José de Araújo - Reclamado: Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte ¿ Smtt - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o patrono do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atribuir o rito correto para o caso de execução contra uma autarquia, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:04
Expedida/Certificada
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14/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:54
Processo Reativado
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 06:23
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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16/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/04/2024 10:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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08/02/2024 10:08
Expedição de Carta.
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08/02/2024 09:57
Expedida/Certificada
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30/01/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/01/2024 11:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2023 08:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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13/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 11:05
Expedição de Carta.
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01/12/2023 10:40
Expedição de Carta.
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01/12/2023 10:26
Expedida/Certificada
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01/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda pública.
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09/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:33
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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