TJAC - 0701176-11.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 09:33
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:30
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:01
Processo Retirado de Suspensão
-
22/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:21
Ato ordinatório
-
06/02/2025 21:07
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
15/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701176-11.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Enoque Diniz Silva, Enoque Diniz Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - Firme nessas razões, rejeito a impugnação de fls. 17/28, por ser eminentemente protelatória e determino, após o trânsito em julgado, a expedição de RPV, para que surta os devidos efeito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:21
Ato ordinatório
-
04/12/2024 08:56
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701176-11.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Enoque Diniz Silva, Enoque Diniz Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 17/28, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:21
Acolhimento
-
20/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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