TJAC - 0703917-97.2022.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 57457A/GO), ADV: SAMUEL BARROS PEREIRA (OAB 44209/DF) - Processo 0703917-97.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1E.
P.
Dutra - ME (CEPEL - Centro Educacional de Pesquisa e Leitura)B0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscam sanar contradição ou omissão, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de omissão ou contradição, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de contradição e omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 07:50
Processo Reativado
-
30/07/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL BARROS PEREIRA (OAB 44209/DF), ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 57457A/GO) - Processo 0703917-97.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1E.
P.
Dutra - ME (CEPEL - Centro Educacional de Pesquisa e Leitura)B0 - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se e arquivem-se imediatamente.
Havendo a interposição de recurso, reativem-se os autos, encaminhando-os à conclusão. -
22/07/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 11:24
Inexistência de bens penhoráveis
-
09/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:18
Mero expediente
-
09/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelisson Otavio Gomes de Araujo (OAB 57457A/GO), Samuel Barros Pereira (OAB 44209/DF) Processo 0703917-97.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: E.
P.
Dutra - ME (CEPEL - Centro Educacional de Pesquisa e Leitura) - Devedor: Wanderley Araujo de Castro - Dá a parte credora(E.
P.
Dutra - ME (CEPEL - Centro Educacional de Pesquisa e Leitura) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
18/11/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 13:10
Ato ordinatório
-
14/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 13:21
Ato ordinatório
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:14
Expedição de alvará de levantamento
-
05/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 08:00
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 16:31
Ato ordinatório
-
30/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
15/01/2024 07:31
Expedida/Certificada
-
13/01/2024 12:22
Ato ordinatório
-
13/01/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:18
deferimento
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2023 07:14
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
deferimento
-
13/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 07:12
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
06/03/2023 14:27
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 16:21
Ato ordinatório
-
01/03/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 09:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:44
deferimento
-
28/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2022 11:11
Expedida/Certificada
-
09/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:21
Mero expediente
-
30/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2022 13:59
Expedida/Certificada
-
18/08/2022 12:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:44
Mero expediente
-
08/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2022 13:03
Expedida/Certificada
-
27/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:58
Mero expediente
-
21/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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