TJAC - 0706466-46.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX (OAB 5205/AC), ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: LARISSA CAROLYNNE DA SILVA MENDES (OAB 5180/AC) - Processo 0706466-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Marcio Araujo de AlmeidaB0 - DEVEDORA: B1Elem Karoline Lima JucaB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido de compensação de dívidas formulado pela executada.
Por conseguinte, ante a ausência de bens penhoráveis e a inércia do exequente, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
10/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
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05/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:34
Inexistência de bens penhoráveis
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01/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Larissa Carolynne da Silva Mendes (OAB 5180/AC) Processo 0706466-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Marcio Araujo de Almeida - Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao teor da petição de pp. 73-271 apresentada pela parte devedora em que pleiteia a compensação de débitos para extinção do feito.
Transcorrido o prazo, voltem-me para deliberação. -
09/04/2025 07:22
Expedida/Certificada
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01/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:33
Mero expediente
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17/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:20
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Larissa Carolynne da Silva Mendes (OAB 5180/AC) Processo 0706466-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Marcio Araujo de Almeida - Devedora: Elem Karoline Lima Juca - Decisão fls. 64: Cumpra-se o item 7 da decisão de pp. 12-13, realizando-se a inscrição da demandada nos cadastros das entidades de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD.
Considerando que o presente feito vem tramitando desde outubro de 2023, sem localização de bens da parte devedora e que foram realizadas tentativas de constrição de bens via SISBAJUD e consulta de veículos por RENAJUD, expedição de mandado de penhora, conforme consta do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrando bens o processo de execução deve ser extinto.
Assim, autorizo mais uma tentativa de penhora de valores via SISBAJUD de forma simples, não tendo a parte demandante apontado que o devedor trabalha ou que tenha a possibilidade de receber valores em conta bancária para justificar a teimosinha.
Não localizando bens para penhora por esta ferramenta, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, pois considerando o tempo de tramitação do feito já podia ter indicado e localizado bens.
Transcorrido o prazo, voltem-me para providências.
P.
R.
I.
C. -
29/01/2025 06:22
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:01
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:01
Deferimento em Parte
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09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Larissa Carolynne da Silva Mendes (OAB 5180/AC) Processo 0706466-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Marcio Araujo de Almeida - Devedora: Elem Karoline Lima Juca - Dá a parte reclamante/credora por intimada para tomar ciência da certidão do oficial de justiça às fls. 55, bem como, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. -
18/11/2024 10:12
Expedida/Certificada
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18/11/2024 09:52
Ato ordinatório
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18/11/2024 09:42
Juntada de Mandado
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18/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:11
Expedição de Alvará.
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09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:40
Expedida/Certificada
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26/08/2024 11:36
Ato ordinatório
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26/08/2024 10:46
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:08
Expedição de alvará de levantamento
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01/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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22/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2024 15:23
Expedição de Carta.
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11/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
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30/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:33
Juntada de Mandado
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15/03/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:37
Expedição de Carta.
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09/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:33
deferimento
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03/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:57
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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