TJAC - 0703645-45.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC) Processo 0703645-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evaldo Lopes de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A - Despacho Considerando que contestação apresentada (fls.67/95) contempla situações previstas nos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para impugná-la, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cruzeiro do Sul-AC, 07 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
09/04/2025 15:22
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 11:38
Mero expediente
-
27/02/2025 09:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:19
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC) Processo 0703645-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evaldo Lopes de Lima - Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial.
Ante a manifestação da parte autora de que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação (p. 18, item e), em vista do princípio da voluntariedade, que preside a conciliação e a mediação (Lei n.º 13.140/2015, art. 2º, §2º), deixo de designar audiência de conciliação.
Sublinhe-se, outrossim, que a conciliação pode ser feita a qualquer momento, dentro ou fora dos autos, sempre que ambas as partes assim manifestarem real interesse, não havendo prejuízo a se considerar.
Cite-se a parte demandada para aduzir resposta na forma do art. 335, inciso III, cc. art. 231, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98 c/c CF/88, art. 5º, LXXIV).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 12:43
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 23:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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