TJAC - 0703463-59.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0703463-59.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Najla Cristina Maciel Bezerra - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., CNPJ n.º 07.***.***/0001-10, mediante advogado constituído, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (Decreto-Lei n.º 911/69) em face de Najla Cristina Maciel Bezerra, CPF n.º *35.***.*68-34, e sendo intimada para juntar no processo comprovante do recolhimento das custas, manifestou a desistência, requerendo o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Resulta em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Importa mencionar que no caso dos autos, não há necessidade de anuência da parte ré, tendo em vista que a ação sequer foi recebida.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII e 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem independentemente de trânsito em julgado. -
17/01/2025 09:15
Expedida/Certificada
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15/01/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0703463-59.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar ao processo comprovante do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
22/11/2024 12:43
Expedida/Certificada
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26/10/2024 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:58
Conclusos para decisão
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11/10/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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