TJAC - 0721469-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/07/2025 12:26 Publicado ato_publicado em 21/07/2025. 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Valdimiro dos Santos LimaB0 - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel..
 
 Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
 
 Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
 
 Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
 
 Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. .
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            18/07/2025 13:14 Expedida/Certificada 
- 
                                            17/07/2025 14:59 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            16/07/2025 06:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/07/2025 15:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 04/07/2025. 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Valdimiro dos Santos LimaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 298, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
- 
                                            03/07/2025 10:26 Expedida/Certificada 
- 
                                            03/07/2025 10:21 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2025 11:14 Expedida/Certificada 
- 
                                            02/07/2025 09:24 Ato ordinatório 
- 
                                            02/07/2025 09:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/05/2025 12:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            23/05/2025 11:02 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 07:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/05/2025 05:48 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Valdimiro dos Santos LimaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 286, requer a expedição de novo mandado de busca e apreensão e de citação com base em novo endereço indicado.
 
 Em que pese o pedido formulado pelo requerente, observa-se que já fora procedida com o cumprimento da diligência no endereço indicado, conforme mandado de fls. 265.
 
 Neste sentido, indefiro o pedido e assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor apresente novo endereço nos autos, o qual já não tenha sido diligenciado anteriormente, uma vez que a indicação de endereço já diligenciado anteriormente implicará na ausência de endereço válido para citação e extinção dos autos em razão da ausência de pressuposto válido e regular do processo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            22/05/2025 09:43 Expedida/Certificada 
- 
                                            19/05/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/05/2025 16:31 Indeferimento 
- 
                                            05/05/2025 10:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/05/2025 10:06 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            30/04/2025 03:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/04/2025 08:47 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
- 
                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Valdimiro dos Santos Lima - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 282, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
- 
                                            22/04/2025 13:58 Expedida/Certificada 
- 
                                            22/04/2025 12:54 Ato ordinatório 
- 
                                            22/04/2025 12:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/04/2025 10:03 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/04/2025 08:21 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/04/2025 08:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/02/2025 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            10/02/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/01/2025 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/01/2025 12:29 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            21/01/2025 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Valdimiro dos Santos Lima - Ante o teor da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl 268), intimem-se parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço para citação do réu, bem como recolher a taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Intimem-se.
- 
                                            17/01/2025 08:24 Expedida/Certificada 
- 
                                            14/01/2025 14:22 Mero expediente 
- 
                                            07/01/2025 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/01/2025 10:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/12/2024 23:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            05/12/2024 15:51 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
- 
                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Valdimiro dos Santos Lima - A parte autora requereu em face de Valdimiro dos Santos Lima busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
 
 Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada.
 
 Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º).
 
 Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
 
 Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º).
 
 Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
 
 Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            29/11/2024 16:51 Expedida/Certificada 
- 
                                            29/11/2024 14:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            29/11/2024 11:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/11/2024 15:08 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            25/11/2024 09:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) Processo 0721469-20.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Considerando a necessidade de expedição de mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento da taxa de diligência externa (fl. 254), sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            22/11/2024 13:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/11/2024 13:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/11/2024 12:10 Expedida/Certificada 
- 
                                            22/11/2024 08:35 Emenda à Inicial 
- 
                                            22/11/2024 07:40 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            22/11/2024 06:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/11/2024 13:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715395-47.2024.8.01.0001
Barreiros e Almeida LTDA
Mariane Souza da Silva Feitosa
Advogado: Gilseny Maria Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/08/2024 06:18
Processo nº 0701380-54.2016.8.01.0001
Banco da Amazonia S/A
M. R. B. Nishizawa - ME
Advogado: Northon Sergio Lacerda Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/02/2016 14:27
Processo nº 0700227-49.2017.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Etenge Empresa de Engenharia em Eletrici...
Advogado: Alessandro Callil de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/01/2017 11:17
Processo nº 0707357-56.2018.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Ozimar Guedes de Souza
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/07/2018 08:49
Processo nº 0717326-85.2024.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
R O Nobre LTDA
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/09/2024 06:06