TJAC - 0717326-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
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03/09/2025 21:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0717326-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Certifico que, solicitada a pesquisa de valores on line pelo sistema SISBAJUD, houve informação de que não consta valor em conta da executada, consoante extrato retro.
Outrossim, Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, VIII, do Prov.
COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD. -
13/08/2025 10:44
Expedida/Certificada
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12/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:49
Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717326-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Reginaldo de Oliveira Nobre, R.
O.
Nobre Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 116, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
06/03/2025 07:46
Expedida/Certificada
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27/02/2025 11:13
Ato ordinatório
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27/02/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:39
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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05/01/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0717326-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Reginaldo de Oliveira Nobre, R.
O.
Nobre Ltda - 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1 - Expeça-se o mandado de citação na forma do artigo 829 do CPC, prevendo que decorrido o prazo de pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar os bens que encontrar, conforme ordem da penhora, promover à avaliação, intimação e nomeação do devedor como depositário. 1.2 - Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2 - Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 2.1 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de 30 % (trinta por cento) do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 2.2 - Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC). 3 - Frustrada a citação pessoal ou a não localização de bens pelo Oficial de Justiça, promova-se o arresto on-line, nos termos do art. 854 do CPC.
O arresto on-line consistirá na pesquisa e bloqueio de dinheiro e aplicações pelo SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículos e motocicletas pelo RENAJUD. 3.1 - Obtendo-se êxito no arresto on-line, a Secretaria da Unidade deverá efetuar pesquisa de endereço do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL, conforme requisito essencial e prévio para a citação por edital, nos termos da REsp 1971968 / DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2023. 3.2 - O valor bloqueado deverá ser objeto de depósito judicial para que seja remunerado enquanto tramitam os atos de citação e manifestações. 3.3 - Efetuada à juntada da pesquisa, por meio de ato ordinatório, intime-se o exequente para se manifestar, devendo indicando o endereço para a citação pessoal ou requer a citação por edital.
Prazo de 5 dias. 3.4 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito no bloqueio de ativos via SISBAJUD, promova-se a sua intimação por carta AR, para que se manifeste no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. 3.5 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito na localização de veículo via RENAJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias. 4 - Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; 5 - Frustrada a localização de bens pelo Oficial de Justiça, SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o credor quanto a pesquisa de bens pelo INFOJUD e SNIPER.
Prazo de 5 dias. 5.1 - Havendo pedido de pesquisa pelo INFOJUD, a Secretaria deverá promover a pesquisa de bens e promover a classificação como peças sigilosas, devendo intimar o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 6 - Intime-se. -
22/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
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18/11/2024 13:23
Outras Decisões
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31/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:35
Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:10
Outras Decisões
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16/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 09:48
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:57
Outras Decisões
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01/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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