TJAC - 0718522-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0718522-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Credor: Recol Veículos LTDA - Diante do AR negativo à página 72, DEFIRO o pedido da parte Autora à página 77 e determino: 1) A realização de pesquisas de endereços da parte Devedora através dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 1.1) Vindo aos autos informações de endereço completo, junto às pesquisas determinada no item "1", providencie-se o necessário para nova tentativa de citação da parte Requerida, nos termos da decisão de páginas 61/63; 2) Restando infrutíferas as pesquisas determinadas no item "1", intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação ou requerer o que entender de direito, ficando a parte Autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
26/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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16/02/2025 21:39
Outras Decisões
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14/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:51
Infrutífera
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21/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0718522-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Credor: Recol Veículos LTDA - Devedora: Rafaela Gonçalves Alves - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 21/01/2025, às 12:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
13/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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13/12/2024 09:18
Expedição de Carta.
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13/12/2024 09:13
Ato ordinatório
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13/12/2024 09:08
Evoluída a classe de 12154 para 7
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12/12/2024 11:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0718522-90.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Recol Veículos LTDA - Devedora: Rafaela Gonçalves Alves - Decisão Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Recol Veículos LTDA em face de Rafaela Gonçalves Alves, a processar-se pelo rito comum.
Proceda-se a retificação do cadastro do feito, passando-o para "procedimento comum". 1.DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (art. 334, caput, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte Ré para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 2.
INTIMEM-SE, também, a Requerida para se manifestar sobre referida designação, nos termos do Art. 334, § 4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 2.1.
Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (art. 335, I, CPC). 2.2.
Em caso positivo, por sua vez, designe-se data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, CPC.
A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 2.3.
As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (art. 695, § 4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF.
A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (art. 334, § 3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do art. 183, § 1º, CPC e art. 695, § 3º, CPC). 2.4.
Nos termos do art. 334, § 8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.5.
Lembre-se que, considerando o disposto no art. 334, § 9º e § 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência.
Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 2.6.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 2.7.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
P.R.I. -
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
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12/11/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 05:52
Expedida/Certificada
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11/10/2024 11:31
Emenda à Inicial
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11/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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