TJAC - 0713941-03.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP) - Processo 0713941-03.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - EXECUTADO: B1Rodrigo Araujo do NascimentoB0 - Trata-se de requerimento do credor para pesquisas a fim de localizar bens do devedor, bem como apreensão da CNH, do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participar de concurso e licitação pública (pp. 252/253).
Defiro pesquisa por meio do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para indicação de bens no prazo de 5 (cinco) dias.
Acerca do requerimento de busca, apreensão e suspensão da CNH e suspensão do passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participar de concurso e licitação pública, os indefiro.
As manifestações dos Tribunais são uníssonas em indeferir a apreensão de passaporte ou bloqueio de CNH, ou suspensão de cartões de crédito, diante da absoluta falta de evidência de que o devedor tenta se ausentar do pais para ocultar bens, ou de ocultação patrimonial.
Nestes sentido, destaco: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE APREENSÃO E/OU SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES.
ART 139, IV, DO CPC/2015.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA ÚTIL AO RESULTADO PRÁTICO DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A apreensão ou suspensão da CNH, Passaporte e bloqueio de cartões de crédito não se mostram eficazes ao fim pretendido, que é a satisfação do crédito.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido.(Relator (a): Desª.
Denise Bonfim; Comarca: Cruzeiro do Sul;Número do Processo:1000146-25.2020.8.01.0000;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 18/06/2020; Data de registro: 03/07/2020)Cível 1ª Vara Cível Portanto, não havendo provas mínimas de que o devedor busca se ausentar do País e tenta ocultar bens, indefiro os pedidos.
Ademais, a adoção de medida executivas atípicas só se mostram devidas ante o esgotamento das vias ordinárias de execução.
Não é o caso dos autos.
Efetuada as diligências, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, devendo indicar bens à penhora, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, inciso III do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:47
Expedida/Certificada
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13/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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07/08/2025 14:10
Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:20
Deferimento em Parte
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13/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP) - Processo 0713941-03.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de diligências do juízo, sob pena de suspensão. -
26/05/2025 10:59
Expedida/Certificada
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26/05/2025 08:48
Ato ordinatório
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26/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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18/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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11/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0713941-03.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Executado: Rodrigo Araujo do Nascimento - Citado (pág. 232), o Devedor não comprovou nos autos o pagamento.
Considerando os princípios da efetividade e da cooperação processual, defiro o pedido de página 236, para o que deverá ser a parte Credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito.
Ao depois, determino: 1) Proceda-se à pesquisa de valores em nome da parte Devedora, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, 1.1) Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 1.1.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 1.1.2) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito. 2) Frustrado o bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se à busca de bens via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL, conforme determinado no item "3" e seguintes da decisão de páginas 209/210.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
10/12/2024 17:12
Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:22
Outras Decisões
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03/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0713941-03.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Executado: Rodrigo Araujo do Nascimento - Desnecessário a conclusão.
Dê-se cumprimento aos termos da sentença de p. 208/210, conforme determinado fls 209 e seguintes.
Rio Branco - AC, 12 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito Despacho assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. -
26/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0713941-03.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Executado: Rodrigo Araujo do Nascimento - Despacho - Genérico -
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 19:30
Mero expediente
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12/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 09:25
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:00
Ato ordinatório
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09/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/06/2024 13:20
Processo Reativado
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18/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:04
Ato ordinatório
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24/01/2024 10:00
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/01/2024 09:58
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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28/11/2023 07:28
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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24/11/2023 15:23
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 12:31
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:18
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:04
Ato ordinatório
-
18/10/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:57
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
10/10/2023 13:48
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório
-
10/10/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 10:48
Outras Decisões
-
27/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 12:50
Ato ordinatório
-
18/07/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:46
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 12:03
Expedida/Certificada
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02/06/2023 09:51
Ato ordinatório
-
02/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:44
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2023 07:48
Expedida/Certificada
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29/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2023 09:30
Expedida/Certificada
-
24/02/2023 10:49
Ato ordinatório
-
24/02/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2022 13:09
Expedida/Certificada
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16/12/2022 13:05
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 13:01
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:28
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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