TJAC - 0709851-78.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0709851-78.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Maria Janete Maia DinizB0 - REQUERIDO: B1Banco Master (Nova Denominação do Banco Maxima S/a)B0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados. -
18/06/2025 12:12
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório
-
18/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/06/2025 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2025 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2025 10:20
Ato ordinatório
-
03/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0709851-78.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Maria Janete Maia DinizB0 - REQUERIDO: B1Banco Master (Nova Denominação do Banco Maxima S/a)B0 - (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, autorizando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Defiro o levantamento da quantia incontroversa, determinando a expedição de alvarás: a) no valor de R$ 20.751,92 (vinte mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), em favor da parte exequente e de seu respectivo advogado, mediante apresentação de procuração com poderes específicos; b) no valor de R$ 2.075,19 (dois mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos), em favor do patrono da parte exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao valor remanescente objeto de impugnação, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, a qual compreende o custo com elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore cálculo atualizado do saldo devedor, com base na sentença de mérito de pp. 167-172.
Após a juntada do laudo contábil, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 10:52
Outras Decisões
-
20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:59
deferimento
-
16/05/2025 00:10
Evoluída a classe de 7 para 156
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0709851-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Master (Nova Denominação do Banco Maxima S/a) - Dá a parte ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe (fl. 188/189), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
16/04/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 07:59
Ato ordinatório
-
15/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
-
10/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0709851-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Janete Maia Diniz - Réu: Banco Master (Nova Denominação do Banco Maxima S/a) - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JANETE MAIA DINIZ contra o BANCO MASTER S/A para determinar ao réu que promova a conversão do negócio jurídico celebrado entre as partes para empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor público, devendo a apuração do saldo devedor observar a taxa média de juros indicada pelo Banco Central no momento da contratação, partindo-se do valor nominal do empréstimo, com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora nas datas em que ocorreram os pagamentos.
Caso ainda existente saldo devedor, os futuros descontos deverão observar a margem de empréstimo consignável que a parte autora dispõe.
Por outro lado, eventuais valores pagos que excederem os parâmetros acima referidos, deverão ser restituídos, de forma simples, acrescidos de juros legais e correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo desembolso.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 08:29
Ato ordinatório
-
04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0709851-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Janete Maia Diniz - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
01/11/2024 08:54
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:49
Ato ordinatório
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 21:40
Tutela Provisória
-
16/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 13:50
Mero expediente
-
25/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700083-83.2024.8.01.0016
Rosamunda Bento de Oliveira
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Osvaldo dos Santos Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2024 08:31
Processo nº 0700235-34.2024.8.01.0016
Debora Nascimento da Silva
Facebook Meta Servicos Online do Brasil ...
Advogado: Raicilene Souza de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/08/2024 08:57
Processo nº 0703762-36.2024.8.01.0002
Vara Unica Civel da Comarca de Rodrigues...
2 Vara Civel - Cruzeiro do Sul
Advogado: Rodrigo Mafra Biancao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/10/2024 13:06
Processo nº 0709582-39.2024.8.01.0001
Abrahao Ferreira Barroso
Pic Pay Instituicao de Pagamentos S.A
Advogado: Orieta Santiago Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2024 06:03
Processo nº 0705683-33.2024.8.01.0001
Antonio Lucio Frazao Filho
Sugoi SA
Advogado: Artur Felix Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/04/2024 06:03