TJAC - 0004950-11.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0004950-11.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0700406-07.2022.8.01.0001) (processo principal 0700406-07.2022.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - REQUERENTE: B1M S Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - Tendo em vista que a diligência de citação restou infrutífera e considerando a inexistência de outros endereços indicados pela parte autora, defiro a realização de pesquisa por meio do SISBAJUD, exclusivamente para fins de localização de endereço do requerido, visando viabilizar sua citação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0004950-11.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0700406-07.2022.8.01.0001) (processo principal 0700406-07.2022.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - REQUERENTE: B1M S Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - REQUERIDO: B1Silva Academia & Comercio de Produtos Exportivos LtdaB0 - B1Nildes da Silva Meireles de AraújoB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 74, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0004950-11.2024.8.01.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: M S Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Dá a parte autora por intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. (53). -
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0004950-11.2024.8.01.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: M S Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Requerido: Nildes da Silva Meireles de Araújo, Silva Academia & Comercio de Produtos Exportivos Ltda - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de atingir o patrimônio do proprietário da empresa executada.
Proceda-se o cadastro do sócio, no polo passivo da demanda, observando os dados indicados na inicial.
Recebo o incidente, determinando a citação do sócio, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo e especificando desde logo as provas que pretendem produzir.
Suspenda-se o processo principal (art. 134, §3º do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2024.
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27/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0004950-11.2024.8.01.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: M S Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Requerido: Silva Academia & Comercio de Produtos Exportivos Ltda, Nildes da Silva Meireles de Araújo - A inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá atender aos pressupostos do arts. 133 à 137 do CPC, assim como, deverá ser apresentada atendendo aos requisitos da inicial nos termos do art. 319 e seguintes do mesmo diploma legal, devendo a parte requerendo carrear aos autos os atos constitutivo da empresa demandada Além disso,a exordial deverá conter a indicação das provas a serem produzidas pelo Requerente, garantindo o tratamento isonômico entre as partes, já que o art. 135 estabelece a mesma exigência ao Requerido.
Estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Referidas providências deverão ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
20/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/11/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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