TJAC - 0700972-64.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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14/04/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:37
Ato ordinatório
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) Processo 0700972-64.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Waldemir Dias dos Santos - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intime-se a parte credora para ciência dos alvarás judiciais expedidos nos autos.
Após, ARQUIVEM-SE os autos independente de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Xapuri (AC), 27 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
13/04/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 12:36
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:16
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
04/11/2024 00:54
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) Processo 0700972-64.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Waldemir Dias dos Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Sem maiores delongas, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de fls. 24/42.
Quanto a incidência da multa diária, O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é possível afixação de multa diária, ainda que contra a Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento ou de demora no cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, como é o caso da obrigação de implantar benefício previdenciário e tem respaldo nos arts. 536 , § 1.º , e 537 do Código de Processo Civil.
Logo, a multa diária deve ser mantida, pois evidente a mora doINSSno cumprimento da ordem judicial, sendo inegável a exigibilidade damulta diária.
No que diz respeito ao cálculo, observo que o credor concordou com as alegações do INSS (fl. 71), razão pela qual, a falta de planilha de cálculo do INSS, a planilha do autor (fl. 72), deve prevalecer.
Firme nessas razões, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade de fls. 24/42, para excluir a multa prevista no art. 523 do CPC, vez que não se aplica à Fazenda Pública, bem como diante da concordância do credor, para fixar a contagem do prazo da multa diária em dias úteis e, por fim, a falta de planilha de cálculo do INSS, homologo o cálculo de fls. 72 para que surta o devido efeito.
Expeça-se RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 08:23
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:13
Ato ordinatório
-
31/10/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:06
Ato ordinatório
-
09/10/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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27/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:20
Ato ordinatório
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27/08/2024 07:48
Expedida/Certificada
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27/08/2024 07:19
Evoluída a classe de 7 para 156
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26/08/2024 14:32
Emenda a inicial
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26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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