TJAC - 0720530-40.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: LUCIANO TORRES OLIVEIRA (OAB 69168/SC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0720530-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Sabrina Coelho de SouzaB0 - RÉU: B1União Educacional do NorteB0 - DECISÃO Defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Destacar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma GOOGLE MEET, devendo a Secretaria destacar data desimpedida para a realização do ato, procedendo-se as intimações de praxe.
Ficam os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, para com isso viabilizar a audiência híbrida.
Intimem-se. -
09/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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23/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 09:50
Decisão de Saneamento e Organização
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20/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Luciano Torres Oliveira (OAB 69168/SC) Processo 0720530-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Coelho de Souza - Réu: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
04/02/2025 12:14
Expedida/Certificada
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04/02/2025 07:46
Ato ordinatório
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03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Torres Oliveira (OAB 69168SC) Processo 0720530-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Coelho de Souza - Réu: União Educacional do Norte - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:03
Expedição de Carta.
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08/11/2024 15:27
Gratuidade da Justiça
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07/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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