TJAC - 0705709-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0705709-31.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Reserva do Bosque Condominio Clube - Devedora: Yara Cybele Freitas Perdigão - [...] Isso posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o ajuste realizado entre as partes (pp. 37/39), na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
18/12/2024 13:18
Expedida/Certificada
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17/12/2024 10:17
Homologada a Transação
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11/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC), João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0705709-31.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Reserva do Bosque Condominio Clube - Devedora: Yara Cybele Freitas Perdigão - Considerando que já se passaram mais de 01 (um) mês entre o pedido da pág. 30 e a presente data, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor para providências quanto ao AR da pág. 25, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 19:53
Expedida/Certificada
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10/11/2024 15:06
Mero expediente
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30/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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25/09/2024 00:07
Expedida/Certificada
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20/09/2024 09:34
Ato ordinatório
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20/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 11:02
Expedição de Carta.
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06/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2024 12:07
Expedida/Certificada
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03/06/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
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13/04/2024 16:44
Mero expediente
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11/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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