TJAC - 0707405-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115GO) - Processo 0707405-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S.a.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. -
02/09/2025 14:01
Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:11
Ato ordinatório
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02/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
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25/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
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25/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
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25/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
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25/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
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16/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:33
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) Processo 0707405-05.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.a. - Devedor: J.
T. de Holanda - DEFIRO o pedido de busca de endereço das partes nos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte executada.
DEFIRO ainda o pedido da parte exequente, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino que a parte exequente utilize a presente decisão para pesquisa de endereço do réu diretamente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, e ainda ao DEPASA, SAERB, DETRAN e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte exequente, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito.
Vindo para os autos as respostas das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte executada.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
19/11/2024 19:53
Expedida/Certificada
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10/11/2024 17:55
Outras Decisões
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23/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 15:25
Ato ordinatório
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14/09/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2024 11:45
Expedida/Certificada
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13/05/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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