TJAC - 0711768-06.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0711768-06.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACREB0 - DEVEDOR: B1A.
C.
L.
Gurgel Empreendimentos Culinários EireliB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de p. 259, comprovando o envio dos ofícios para promover o ato de citação, sob pena de extinção e arquivamento da execução. -
25/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:50
Ato ordinatório
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04/04/2025 09:00
Ato ordinatório
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04/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0711768-06.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACRE - Devedor: A.
C.
L.
Gurgel Empreendimentos Culinários Eireli - Decisão Defiro o pedido de p. 262.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias a comprovação do cumprimento das determinações de p. 259.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação das partes rés mencionadas.
Infrutíferas pesquisas e/ou a tentativa de citação, cite-se a parte devedora por edital, consoante determinado (p. 259).
Intime-se. -
18/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 13:57
deferimento
-
11/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0711768-06.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACRE - Autos n.º 0711768-06.2022.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE - SICOOB ACRE Devedor A.
C.
L.
Gurgel Empreendimentos Culinários Eireli Decisão Postula a parte autora a citação por edital da parte requerida A.
C.
L.
Gurgel Empreendimentos Culinários Eireli (fl. 257/258).
No caso, observo que não foram esgotadas todas as diligências para encontrar a parte ré mencionada, razão por que INDEFIRO por ora o pedido.
Por essa razão e em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, DETERMINO, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela parte autora para que forneçam informação acerca do endereço da parte ré, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação das partes rés mencionadas.
Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, o que demonstrará nos autos o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte ré, fica DEFERIDA a citação por edital, devendo a publicação do edital ser feita no sitio do Tribunal de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 08 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
19/11/2024 19:53
Expedida/Certificada
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08/11/2024 18:05
Outras Decisões
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06/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 06:10
Ato ordinatório
-
07/10/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 16:41
Ato ordinatório
-
20/05/2024 10:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
31/01/2024 12:02
Expedida/Certificada
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31/01/2024 07:50
Ato ordinatório
-
31/01/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
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29/08/2023 12:26
Ato ordinatório
-
29/08/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 21:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2023 10:29
Expedida/Certificada
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25/05/2023 12:22
Ato ordinatório
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27/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2023 11:59
Expedida/Certificada
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08/03/2023 13:26
Ato ordinatório
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08/03/2023 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/02/2023 12:11
Expedição de Carta.
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15/12/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2022 09:11
Expedida/Certificada
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14/12/2022 01:03
Outras Decisões
-
07/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
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31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2022 12:58
Realizado cálculo de custas
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07/10/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 20:52
Outras Decisões
-
04/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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