TJAC - 0700969-33.2020.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC) - Processo 0700969-33.2020.8.01.0013 (apensado ao processo 0701047-61.2019.8.01.0013) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Antônio José de Sousa GomesB0 - RÉU: B1Alberto Luiz FrâncioB0 - CONFINANTE: B1JOSÉ DA SILVA GOMESB0 - B1FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVAB0 - B1ALBERTO LUIZ FRÂNCIOB0 - INTRSDO: B1Município de Feijó - ACB0 - B1Procuradoria da União no Estado do AcreB0 - B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - Decisão Usucapião.
Diligências.
Emenda à inicial.
Trata-se de ação de usucapião especial rural proposta por Antônio José de Sousa Gomes em face de Alberto Luiz Frâncio, alegando que tem posse mansa, pacifica e ininterrupta de uma posse denominada Terra Alta, situada no Seringal Atalaia, Ramal dos Pintos, no Município de Feijó/Ac, há mais de oito onde tira seu sustento e o de sua família, através do cultivo da terra e criação de gado.
Aduz que sua posse está devidamente georreferenciada, medindo 50,00 ha (cinquenta hectares). Às pp. 39/40, decisão recebendo a inicial e determinando a citação do réu e dos confinantes, bem como a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município, dentre outras providências. Às pp. 46/47, 48/49 e 54, intimação encaminhada para União, Estado do Acre e Município de Feijó. À p. 57, o Município de Feijó informou que não conhece qualquer interesse público que possa resultar em óbice à pretensão do usucapiente. À p. 66, manifestação do Estado do Acre informando que a área objeto do litígio não atinge área pública estadual. À p. 67, manifestação do Ministério Público. À p. 68, AR para o requerido com a informação de "mudou-se". À p. 72, petição do autor informando o novo endereço do requerido. À p. 75, edital de citação para réus ausentes, incertos e desconhecidos. À p. 81, AR para o requerido com a informação de "ausente". À p. 99, Certidão do Oficial de Justiça, na qual verifica-se que não foi possível citar o requerido e os confinantes Francisco das Chagas e José da Silva Gomes. À p. 100, AR recebido por terceiro estranho a lide. À p. 108, determinada a citação dos confinantes. Às pp. 130/131 e 137/138, Certidões dando conta que os confinantes José da Silva Gomes e Francisco das Chagas Ferreira da Silva compareceram ao Fórum e se deram por ciente da presente ação. Às pp. 143/145, o autor apresentou rol de testemunhas e fora determinada a designação de audiência (p. 145). À p. 178, Termo de audiência de instrução e julgamento. À p. 180, petição da União informando que não tem interesse em integrar a presente lide. Às pp. 181/183, petição do requerido Alberto Luiz Frâncio requerendo a nulidade da citação e todos os demais atos, visto que não fora devidamente citado.
Pugnou, ainda, em síntese: 1 - Seja determinado o apensamento do processo de Usucapião Extraordinário de n. 0700968-48.2020.8.01.0013, em que figura como Usucapiente o Sr.
JOSÉ DA SILVA GOMES, genitor do autor, tendo em vista que nos autos n. 0701047-61.2019.8.01.0013, ficou reconhecido que o autor desta ação e o seu genitor praticam uma posse conjunta no local da área objeto da presente ação de usucapião; 2 - Seja deferida parcialmente a presente Ação de Usucapião, para que em conexão com as demais ações se reconheça o direito do Usucapiente e de seu Genitor também Usucapiente nos autos n. 0700968-48.2020.8.01.0013, sob a totalidade de uma área de 98 hectares, conforme identificada e comprovada nos autos n. 0701047-61.2019.8.01.0013, por se tratar de posse conjunta; 3 - Que seja ainda oportunizado aos Usucapientes apresentar mapa e memorial descritivo de divisão amigável do perímetro que caberá de direito a cada, tendo em vista o perímetro que consta dos autos de Manutenção de Posse n. 0701047-61.2019.8.01.0013. É o relato.
Decido.
Antes de analisar a petição do requerido de pp. 181/183 faz-se necessário determinar emenda à inicial para continuidade deste processo, sob pena de nulidade futura em caso de seu prosseguimento.
Pois bem.
Analisando os autos verifica-se que tanto o autor quanto o réu Alberto Luiz Frâncio são casados (pp. 27 e 181/183), o que implica na necessidade de seus cônjuges serem incluídos no polo ativo e passivo da ação, visto que a presente ação versa sobre direito real imobiliário, nos termos do art. 73 do Código de Processo Civil, Diante desse contexto, resolvo: 1- Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo incluir a esposa do requerente no polo ativo da ação, juntando procuração e demais documentos indispensáveis a propositura da ação.
No mesmo prazo, deverá incluir a esposa do requerido no polo passivo da ação para que seja realizada sua citação, sob pena de extinção do feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
POSSE (IMÓVEIS).
AÇÃO DE USUCAPIÃO.USUCAPIÃO .
NULIDADES.
A citação por edital é medida excepcional e deve ocorrer após esgotadas as diligências necessárias para a citação pessoal do devedor.
Outrossim, na ação de usucapião, havendo mais de um proprietário registral, há litisconsórcio passivo entre eles.
Ainda, a ação de usucapião é de fundada em direito real sobre imóvel, motivo pelo qual resulta necessária a inclusão do cônjuge no polo ativo da lide ou a sua citação quando o seu consorte compuser o polo passivo da lide, sob pena de nulidade .CASO CONCRETO.
No caso, não foram realizadas diligências necessárias e suficientes para o cumprimento do ato, o que implica sua nulidade.
Outrossim, não havendo a citação de todos os proprietários registrais [cuja propriedade exercem em condomínio], impositiva a nulidade do feito, com a desconstituição da sentença, para que seja procedida na origem as suas citações.
Ainda, tendo o autor da presente demanda se qualificado como casado na exordial, necessário que seu seu cônjuge integre o polo ativo da lide ou consinta com o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 73, caput, do CPC .
Nestas circunstâncias, deve ser acolhido o parecer do Ministério Público, desconstituindo-se a sentença e retornando os autos à origem para que sejam sanados todos os vícios indicados.
Sentnça desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS - AC: 50005849820128210034 SÃO LUIZ GONZAGA, Relator.: Marco Antonio Angelo, Data de Julgamento: 09/12/2022, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 17/12/2022) (Grifo nosso).
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).
NULIDADE DO PROCESSO.
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO .
AUSÊNCIA INCLUSÃO DO MARIDO DA AUTORA NO POLO ATIVO DA LIDE E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO.
Na ação de usucapião, existindo composse, surge a obrigatoriedade de litisconsórcio ativo necessário para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo em ação de usucapião.
Outrossim, incumbe ao autor o ônus processual de diligenciar a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, dos confrontantes e interessados.
No caso concreto, o marido da autora não compõe o polo ativo da lide nem apresentou anuência, tampouco foi realizada a citação do credor hipotecário constante na matrícula do imóvel, o que implica nulidade do feito .
Parecer do Ministério Público acolhido.
Sentença desconstituída.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELAÇÃO PREJUDICADA .(TJ-RS - AC: 50002664420148210035 SAPUCAIA DO SUL, Relator.: Marco Antonio Angelo, Data de Julgamento: 30/09/2022, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2022) (Grifo nosso). 2- Sobreste-se o feito por 30 (trinta) dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Às providências, com brevidade.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 02 de junho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito -
09/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 07:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:31
Apensado ao processo
-
09/04/2025 07:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:15
Outras Decisões
-
28/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 05:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
28/02/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:20
Ato ordinatório
-
28/01/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 08:00:00, Vara Cível.
-
08/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:08
Mero expediente
-
04/12/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC) Processo 0700969-33.2020.8.01.0013 - Usucapião - Autor: Antônio José de Sousa Gomes - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, ao despacho de fls. 145, marquei audiência para o dia 06/12/2024 às 09:30h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/oiy-yjry-omf.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
19/11/2024 10:51
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 11:45
Ato ordinatório
-
23/10/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
28/08/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
26/08/2024 15:40
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 14:20
Mero expediente
-
20/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 09:11
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 19:06
Outras Decisões
-
27/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 16:23
Mero expediente
-
04/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
05/12/2023 12:59
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 12:59
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 15:52
Mero expediente
-
03/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:14
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
13/10/2023 10:15
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 10:14
Ato ordinatório
-
13/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 08:21
Mero expediente
-
04/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:48
Ato ordinatório
-
04/05/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:51
Mero expediente
-
21/09/2022 22:38
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 07:52
Publicado ato_publicado em 26/08/2022.
-
24/08/2022 13:25
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 13:24
Ato ordinatório
-
17/08/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 07:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/08/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 08:20
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 09:16
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 09:46
Republicado ato_publicado em 13/09/2021.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:58
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:49
Expedida/Certificada
-
01/09/2021 13:48
Ato ordinatório
-
24/08/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:22
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 17:22
Expedição de Edital.
-
22/06/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 11:43
Republicado ato_publicado em 16/06/2021.
-
14/06/2021 13:33
Expedida/Certificada
-
14/06/2021 13:30
Ato ordinatório
-
02/06/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 11:03
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 12:21
Republicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
07/04/2021 13:33
Expedida/Certificada
-
07/04/2021 13:28
Ato ordinatório
-
29/03/2021 18:45
Tutela Provisória
-
11/02/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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