TJAC - 0702804-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARAH REJANY MOTTA LOPES (OAB 3803/AC), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC) - Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Ricardo Gomes de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Dando prosseguimento ao feito, fixo os seguintes quesitos judiciais que devem ser respondidos pelo perito judicial: A) O perito deverá acessar a página eletrônica do Tesouro Nacional por meio do link (https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-de-gestao-do-fundo-pis-pasep/2019/114?ano_selecionado=2019), com a finalidade de analisar todos os relatórios de gestão do exercício financeiro do fundo PIS-PASEP, devendo apontar evidência técnica contábil que demonstre eventual irregularidade na gestão do PASEP, especialmente quanto a erros de correção.
B) O perito deverá avaliar o extrato e apontar o(s) mês (es) e o(s) ano(s) que ocorreram erros na atualização dos valores, devendo observar os índices aplicados ao PASEP e a conversão de moeda.
C) O perito deverá apresentar planilha em duas colunas, sendo a primeira com o extrato evolutivo apresentado pelo Banco do Brasil e a segunda coluna apontando os cálculos e a divergência encontrada.
D) O perito deverá considerar os eventuais saques realizados para fim de chegar ao resultado devido, caso se registre algum crédito.
E) Na hipótese de existir irregularidade quanto aos valores devidos, o perito deverá apresentar notas explicativas. 2 - Determino a intimação do perito para realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Defiro o adimplemento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, §4º, Código de Processo Civil, competindo ao perito informar conta bancária para o recebimento. 4 - Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 11:56
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:23
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2025_hora, 3ª Vara Cível.
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12/08/2025 10:58
Mero expediente
-
05/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: SAMARAH REJANY MOTTA LOPES (OAB 3803/AC), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC) - Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Ricardo Gomes de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Por meio da decisão de p. 318, datada em 02/07/2025, restou concedido o prazo de 5 dias para o pagamento dos honorários periciais, sendo disponibilizado no Diário da Justiça em 08/07/2025.
Por meio da petição de p. 347, a parte requerida apresenta o pagamento.
Contudo, denota-se que o perito agiu de forma prematura ao apresentar o laudo pericial em 03/07/2025, sem que a parte requerida tivesse condições de apresentar os quesitos, conforme determinado à p. 310, item 3 e, muito menos, tempo para que este Juízo estabelecesse os quesitos judiciais, conforme determinado no item 4 da decisão de p. 310.
Nestes termos, determino o desentranhamento do laudo pericial de pp. 319/338, advertindo o Sr Perito que o laudo deverá ser elaborado após os quesitos da parte requerida e deste Juízo. 2 - Intime-se a parte requerida para apresentar os quesitos e indicação de assistente técnico, conforme item 3 da decisão de p. 310. 3 - Em seguida, retornem os autos para fixação dos quesitos judiciais e posterior encaminhamento ao perito. 4 - Intimem-se as partes e cientifique-se o perito. -
17/07/2025 09:15
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 09:59
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARAH REJANY MOTTA LOPES (OAB 3803/AC), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC) - Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Ricardo Gomes de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Defiro o suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias para que a credora providencie o pagamento dos honorários periciais. 2 - Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, faça-se os autos conclusos em fila de execução.
Intimem-se. -
07/07/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:03
Ato ordinatório
-
03/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:49
Outras Decisões
-
02/07/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC), ADV: SAMARAH REJANY MOTTA LOPES (OAB 3803/AC) - Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Ricardo Gomes de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Em que pese a manifestação da devedora alegando a desproporção dos honorários periciais apresentados pelo perito, verifico que diante da complexidade técnica a ser empreendida não há qualquer desproporção.
Ademais, levando em consideração o tipo de perícia, o grau de dificuldade técnica, além do tempo e custo necessários para a sua realização, não verifico necessidade de redução dos honorários apresentados pelo perito à p. 284. 2 - Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários.
Prazo de 5 dias. 3 - Efetuado o depósito judicial, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e da indicação de assistentes técnicos, caso reputem necessários.
Prazo de 10 dias. 4 - Em seguida, efetue-se conclusão para elaboração dos quesitos judiciais e determinação da perícia.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:27
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:41
Outras Decisões
-
10/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/06/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC), ADV: SAMARAH REJANY MOTTA LOPES (OAB 3803/AC), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES) - Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Ricardo Gomes de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.
Há impugnação da parte autora acerca dos honorários periciais (pp. 294/297). 2.
Assim, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca da impugnação, consistindo na manutenção ou redução do valor dos honorários.
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 10:39
Mero expediente
-
29/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 6552/AC) - Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PASEP - AUTOR: B1Raimundo Ricardo Gomes de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Considerando transcurso in albis do prazo para pagamento dos honorários periciais, conforme certidão à p. 288.
Determino nova intimação para que a requerida comprove o pagamento dos honorários periciais, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela credora.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Transcorrido o prazo, sem manifestação, faça-se os autos conclusos para decisão quanto a homologação dos cálculos. 3 - Intimem-se. -
22/05/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:29
Outras Decisões
-
28/04/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
27/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Raimundo Ricardo Gomes de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - I - Dá as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da nomeação do perito, fica a parte requerida Banco do Brasil S/A, intimada para fazer o pagamento dos honorários periciais solicitado as fls.284. -
26/03/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 09:53
Ato ordinatório
-
18/03/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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28/01/2025 09:46
Evoluída a classe de 7 para 152
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Ricardo Gomes de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.
Trata-se de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum em que figura o autor como Raimundo Ricardo Gomes de Lima em desfavor do Banco do Brasil.
O credor postula o recebimento de R$70.000,00 (setenta mil reais).
A decisão de pp.239/240 concedeu o prazo para manifestação das partes e determinou que deveria ser apresentado demonstrativo de cálculo dos valores que as partes entendem ser cabíveis.
O Banco do Brasil apresentou não se manifestou.
A decisão de p. 271 concedeu novamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida apresente manifestação sobre o demonstrativo de cálculo apresentado e, na hipótese de discordância, deveria apresentar o demonstrativo que reputa necessário, todavia quedou inerte. É o que basta relatar.
Iniciado o procedimento de liquidação por arbitramento, a parte credora e este Juízo requereu a intimação da parte devedora para que esta apresentasse os cálculos, visando à apuração da quantia devida, ou, alternativamente, anuísse com os valores discriminados.
Diante da sequência de atos processuais realizados, verifica-se que houve a devida oportunidade para que a parte requerida se manifestasse, seja impugnando os valores apresentados pela parte credora, seja juntando os documentos necessários à apuração do quantum debeatur, contudo não o fez.
No presente caso, aplico a disposição prevista no artigo 510 do Código de Processo Civil: "Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial." O dispositivo é claro ao determinar que a nomeação de perito ocorrerá quando o juiz, destinatário das provas, não dispuser de elementos suficientes para delimitar o valor da condenação.
No caso em análise, designe-se perícia contábil a ser suportada pela requerida, já que não atendeu as determinações judiciais.
Intime-se. -
17/01/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 11:21
Perito
-
06/01/2025 15:33
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
19/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:25
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0702804-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Ricardo Gomes de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1 - Evolua-se de classe para liquidação de sentença. 2 - A parte requerente apresentou o demonstrativo de cálculo à p. 243 e anexos, reputando o valor devido em R$ 79.871,07. 3 - Intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 dias, de forma fundamentada e com a presentação de demonstrativo de cálculo que repute em conformidade com a legislação do PASEP, conforme determinado na sentença. 4 - Após a manifestação, concluso para análise de nomeação de perito ou de homologação. 5 - Intimem-se. -
19/11/2024 09:14
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:21
Outras Decisões
-
29/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
01/10/2024 12:32
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 08:11
Ato ordinatório
-
30/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 14:42
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 10:47
Outras Decisões
-
03/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
28/08/2024 13:56
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 09:20
Ato ordinatório
-
22/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/08/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:33
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2024 12:35
Ato ordinatório
-
21/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
24/07/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 07:05
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
26/04/2024 16:05
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 14:55
Ato ordinatório
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13/04/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 09:35
Infrutífera
-
09/04/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2024 13:51
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 07:37
Ato ordinatório
-
19/03/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 10:40
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
06/03/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:57
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 11:34
Outras Decisões
-
26/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 06:14
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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