TJAC - 0700501-33.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700501-33.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Francisco Lima de SouzaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, doCódigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEos pedidos para condenar a parte ré ao pagamento retroativo dos valores devidos, no período de 28/08/2019 à 28/08/2024, referente à gratificação adicional de tempo de serviço quinquênio - correspondente a 5% (cinco por cento) dos vencimentos integrais do Servidor Público, ou seja, incidindo sobre todas asgratificações definitivasque estejam em holerite/contracheque,excluídas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua base de cálculo, atualizado com piso compatível à classe ocupada pela parte autora, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.
Juros de mora, pelo índice da TR, a partir da citação; e, atualização monetária, pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela até o efetivo cumprimento da obrigação, aplicando-se o quanto disposto no Tema 810/STF.
Custas e honorários incabíveis por expressa vedação legal (arts. 54e55da Lei9099/95).
Publique-se.
Intime-se Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a autora para pleitear a execução do julgado no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, o que fica desde já determinado em caso de inércia desta.
Cumpra-se.
Manoel Urbano-(AC), 04 de junho de 2025.
Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz de Direito -
15/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:52
Expedida/Certificada
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15/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:46
Ato ordinatório
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05/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700501-33.2024.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Lima de Souza - Autos n.º 0700501-33.2024.8.01.0012 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Manoel Urbano - (AC), 22 de novembro de 2024.
Fredson Santos de Menezes Técnico Judiciário -
22/11/2024 10:40
Expedida/Certificada
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22/11/2024 09:17
Ato ordinatório
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14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:58
Expedição de Carta.
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08/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:23
deferimento
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02/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:14
Classe retificada de 241 para 436
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29/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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