TJAC - 0700516-23.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), ADV: MARIA ALICE MILZEREK VARGAS (OAB 134766/RS), ADV: PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), ADV: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA (OAB 40546/CE), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700516-23.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosangela da Silva CostaB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 - B1Banco Santander S/AB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando as alegações apresentadas pela parte Autora nas fls. 1340/1358 dos presentes autos, e observando-se o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem como a vedação à prolação de decisão surpresa, conforme preceituado no artigo 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO: A INTIMAÇÃO dos réus para que se manifestem acerca das questões suscitadas pela parte Autora nos autos em epígrafe, no prazo legal de 10 (dez) dias, a contar da respectiva intimação; Após o decurso do prazo supra ou apresentação das manifestações, VENHAM-ME os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias.
CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários. -
18/07/2025 12:20
Mero expediente
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16/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:17
Expedida/Certificada
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10/07/2025 09:17
Ato ordinatório
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ADV: MARIA ALICE MILZEREK VARGAS (OAB 134766/RS), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), ADV: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA (OAB 40546/CE) - Processo 0700516-23.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosangela da Silva CostaB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 e outros - 3 | PARTE DISPOSITIVA - DELIBERAÇÕES Ante o exposto, REJEITO as seguintes preliminares suscitadas pelos réus: Impugnação à Gratuidade da Justiça; Ausência de Interesse de Agir; rência da Ação - Ausência de Pretensão Resistida; Ocorrência de Inépcia da Inicial - Ausência de Documentos Essenciais; Inépcia da Inicial - Inadequação da Via Eleita; Ausência dos Requisitos para Inversão do Ônus da Prova e Incompetência da Justiça Estadual.
Lado outro, ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de Impugnação ao Valor da Causa nos termos da fundamentação exposta no item 2.1.2, razão pela DETERMINO a retificação do valor da causa, passando a constar o valor de R$133.199,84 (cento e trinta e três mil e cento e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Com isso, superadas as questões preliminares, bem como a fim de evitar eventuais nulidades processuais, DETERMINO: I - INTIME-SE o réu Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Pedido de Aditamento da Inicial, acostado às fls. 106/120, nos termos do art. 329, II, do CPC.
II - Sobrevindo a manifestação solicitada ou o decurso do prazo in albis, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir outras provas, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
III - Após, volte-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 12:42
Deferimento em Parte
-
01/04/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Rachel Aparecida da Silva Costa (OAB 40546/CE), Maria Alice Milzerek Vargas (OAB 134766/RS) Processo 0700516-23.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Silva Costa - Réu: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0700516-23.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes requeridas Banco do Brasil S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Santander S/A e Caixa Econômica Federal por intimadas, através dos respectivos advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de p. 1196 e ss., conforme determina a decisão de pp. 1165/1176.
Capixaba (AC), 18 de março de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
20/03/2025 14:10
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:40
Ato ordinatório
-
18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rachel Aparecida da Silva Costa (OAB 40546/CE), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), Maria Alice Milzerek Vargas (OAB 134766/RS) Processo 0700516-23.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Silva Costa - Réu: Caixa Econômica Federal - 3 | PARTE DISPOSITIVA Posto isso, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e notadamente, por estarem ausentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, INDEFIRO o pedido liminar apresentado pela parte autora ROSANGELA DA SILVA COSTA, mantendo o regular processamento do feito para análise do mérito.
Assim, DETERMINO: I - Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o plano de pagamento devidamente estruturado nos termos do art. 104-A da Lei n.º 14.181/2021, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, bem como se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando seu pedido.
II - Apresentado plano de pagamento pela parte autora, INTIMEM-SE os réus para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca da necessidade de produzir outras provas, devendo especifica-las e justificar seu pedido.
III - Por fim, volte-me concluso para Decisão Saneadora ou Julgamento Antecipado do Mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 10:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/01/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 10:45
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), Maria Alice Milzerek Vargas (OAB 134766/RS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), Rachel Aparecida da Silva Costa (OAB 40546/CE), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700516-23.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Silva Costa - Réu: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0700516-23.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Rosangela da Silva Costa por intimada, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de p. 981 e ss..
Capixaba (AC), 26 de dezembro de 2024.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
28/12/2024 11:38
Expedida/Certificada
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26/12/2024 09:27
Ato ordinatório
-
23/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:14
Infrutífera
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel Aparecida da Silva Costa (OAB 40546/CE) Processo 0700516-23.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Silva Costa - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada, por sua advogada, que nos autos em epígrafe foi designada audiência de conciliação, para o dia 10 de dezembro de 2024, às 09 horas, a ser realizada por videoconferência, com uso da plataforma Google Meet.
Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet.
Segue o passo a passo: 1- É necessário acessar o site do Google Meet - https://apps.google.com/meet/ com um navegador Google Chrome, de preferência; 2- Digitar o código da reunião: xyx-nicd-dak; 3- clicar na aba: participar, 4- Clicar na Aba: Pedir para participar.
Fica advertido de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). -
22/11/2024 08:08
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 08:07
Ato ordinatório
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22/11/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:52
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:52
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
19/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:18
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
30/10/2024 11:21
Liminar Prejudicada
-
23/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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