TJAC - 0717768-51.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:59
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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25/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0717768-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Maria Macedo Bandeira - Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve estar acompanhada de todos os documentos essenciais que comprovem a alegação da parte autora e a legitimidade da sua pretensão.
No caso dos autos a parte autora foi devidamente intimada para apresentar documentos ou recolher custas judiciais, porém, não tomou qualquer providência dentro do prazo estipulado.
A inércia da parte autora em sanar as irregularidades e providenciar os documentos exigidos compromete a admissibilidade da petição inicial.
Desta feita, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição destes autos.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 07:31
Expedida/Certificada
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20/11/2024 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 06:57
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
15/10/2024 11:31
Expedida/Certificada
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14/10/2024 11:33
Mero expediente
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01/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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