TJAC - 0700267-21.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC), ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC) - Processo 0700267-21.2023.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenças - CREDOR: B1Fredison Araújo de LimaB0 - INVTE: B1Sharlene Lira Sandra VasconcelosB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - De fato, assiste razão ao Estado do Acre ao apontar que a planilha apresentada ainda contém equívocos.
Há, por exemplo, um acréscimo indevido de R$ 2.289,52 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Em razão disso, o cálculo não observou os parâmetros corretos aplicáveis à Fazenda Pública, tais como: a capitalização da SELIC foi feita de forma composta, e não simples; não foi observado o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997; tampouco foi respeitado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, de 8/12/2021, que determina que "para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive nos precatórios, deverá incidir, uma única vez e até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Os valores tem a data de atualização em 31/08/2024 e em cumprimento às novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter a requisição de precatório expedida por este Juízo Fazendário, necessário colacionar nos autos a cópia da carteira da OAB do patrono, a cópia dos dados bancários de todos os credores (principal e patrono), nos termos do inciso XIX, do art. 8º da IN 02/2024 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, junto à Receita Federal (de todas os credores, principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019, atualizada pela Resolução nº 482 de 19/12/2022, ambas do CNJ.
Dessa forma, homologo o valor de R$ 233.917,04 (duzentos e trinta e três mil novecentos e dezessete reais e quatro centavos) referente ao crédito principal em favor do autor, Fredison Araújo de Lima, com destaque dos honorários contratuais no percentual de 25% do crédito principal a serem pagos ao Espólio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, representado pela inventariante/meeira Sra.
Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos, conforme contrato de honorários às pp. 333/334.
O valor será pago por meio de Precatório.
Homologo os honorários sucumbenciais no valor de R$ 23.391,70 (vinte e três mil trezentos e noventa e um reais e setenta centavos) a serem pagos ao Espólio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, representado pela inventariante/meeira Sra.
Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos, conforme contrato de honorários às pp. 333/334.
O valor será pago por meio de Precatório.
Homologo, ainda, o valor de R$ 6.446,73 (seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), referente à devolução das custas.
A devolução será via RPV.
Determino, ainda, a apresentação do instrumento procuratório à patrona Brenda Vasconcelos da Fonseca, devidamente assinado pela parte autora, visto que a procuração de p. 374 não consta assinatura física ou eletrônica.
Objetivando o cumprimento das disposições acima, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os documentos solicitados sejam colacionados aos autos.
Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação de todos os documentos solicitados, expeça-se o precatório do crédito principal e da verba sucumbencial, conforme acima elencado, ressaltando que o valor principal não é tributável, entretanto a verba sucumbencial tem tributação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700267-21.2023.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenças - CREDOR: B1Fredison Araújo de LimaB0 e outro - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao novo cálculo apresentado pelo credor à p. 414.
Em caso de concordância, à conclusão para homologação dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:13
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:25
Mero expediente
-
19/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC), Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0700267-21.2023.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Fredison Araújo de Lima, Espolio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos - Devedor: Estado do Acre - Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Estado do Acre às pág. 401/406, no prazo de 15 dias. -
11/02/2025 08:43
Expedida/Certificada
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05/02/2025 08:38
Mero expediente
-
02/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição inicial
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22/11/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC), Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0700267-21.2023.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Fredison Araújo de Lima, Espolio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos - Devedor: Estado do Acre - Defiro a habilitação do Espólio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, representado pela inventariante/meeira Sra.
Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos.
O credor apresentou a nova planilha de cálculos às pp. 369/371, assim, determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência e manifestação a respeito.
Após, à conclusão para decisão e homologação dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:52
Mero expediente
-
16/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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03/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:53
Mero expediente
-
08/05/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
27/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:50
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 09:11
Mero expediente
-
21/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:58
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
25/01/2024 09:17
Mero expediente
-
17/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/07/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:24
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
06/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:30
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:19
Ato ordinatório
-
02/06/2023 04:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2023 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 08:24
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:18
Expedida/Certificada
-
09/05/2023 10:23
Mero expediente
-
13/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 09:27
Expedida/Certificada
-
17/03/2023 11:11
Expedida/Certificada
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16/03/2023 13:18
Ato ordinatório
-
16/03/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:27
Ato ordinatório
-
15/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 09:35
Expedida/Certificada
-
18/01/2023 12:14
Expedida/Certificada
-
17/01/2023 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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