TJAC - 0714715-96.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 5074/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 5074/AC) - Processo 0714715-96.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Marilyn Lyra LimaB0 e outro - Trata-se de cumprimento de sentença contra Marilyn Lyra Lima e Marcus Vinícius Gomes de Freitas, para pagamento das verbas sucumbenciais determinada na sentença de págs. 274/278,devidamente transitada (pág. 295).
Assim, determino a intimação da parte devedora para promover o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:10
Expedida/Certificada
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05/06/2025 07:15
Evoluída a classe de 7 para 156
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04/06/2025 17:36
Mero expediente
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10/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
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06/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:34
Mero expediente
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13/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
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26/11/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC) Processo 0714715-96.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Rio Branco - Requerido: Marcus Vinícius Gomes de Freitas, Marilyn Lyra Lima - Sem maiores delongas, considerando o erro crasso da SEINFRA e ainda considerando a boa-fé dos réus, julgo procedente a demanda, condenando os réus, Marilyn Lyra Lima e Marcus Vinícius Gomes de Freitas, à devolução do valor de R$ 186.055,66 (cento e oitenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 02 dias úteis, a partir da intimação, em conta judicial vinculada a estes autos.
Ressalto que não incidirá nenhuma forma de correção no valor.
Extingo o feito, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC).
Condeno os réus ao pagamento dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, observados o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, notadamente o julgamento antecipado do mérito.
Também condeno os réus ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para emissão da guia das custas processuais.
Voltando os autos, intimem-se os réus para pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Sentença não sujeita a reexame necessário ante a ausência de sucumbência da Fazenda Pública.
Traslade-se esta sentença para os autos nº 0707864-75.2022.8.01.0001.
Intime-se.
Publique-se. -
21/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
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19/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 11:33
Expedida/Certificada
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12/08/2024 09:24
Mero expediente
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05/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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05/06/2024 04:20
Juntada de Petição de petição inicial
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06/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
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02/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:56
Mero expediente
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20/03/2024 06:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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11/03/2024 11:33
Expedida/Certificada
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05/03/2024 16:19
Mero expediente
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09/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição inicial
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22/12/2023 03:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 03:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 09:01
Ato ordinatório
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07/12/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 11:19
Juntada de Mandado
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27/10/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 09:46
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
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16/10/2023 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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