TJAC - 0001937-35.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001937-35.2023.8.01.0002 - Apelação Criminal - Cruzeiro do Sul - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Vitor Sobreira de Oliveira - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO QUALIFICADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR.
NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE FLAGRANTE ABUSIVO.
AGRESSÃO POLICIAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Caso em exame: Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra sentença que reconheceu a nulidade das provas decorrentes de prisão em flagrante e absolveu o réu da imputação pela prática de crimes de roubo qualificado (Art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP), corrupção de menor (Art. 244-B, do ECA) e tráfico de drogas (Art. 33, da Lei n. 11.343/06).
O apelante sustenta a validade do flagrante, a ausência de agressão policial e a suficiência de provas para a condenação pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menor. 2.
Questões em discussão: (i) verificar se é nula a prova obtida na prisão em flagrante por suposto abuso policial durante a abordagem; (ii) analisar se há provas suficientes para condenar o apelado pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menor. 3.
Razões de decidir: 3.1.
A abordagem policial encontra motivação legítima na desobediência à ordem de parada e na perseguição de indivíduos em posse de motocicleta produto de crime, mas a legalidade do flagrante é comprometida por elementos de agressão policial ao réu, conforme exame de corpo de delito e imagens que demonstram lesões incompatíveis com a alegada queda da motocicleta. 3.2.
A atuação policial, ao extrapolar os limites da força necessária, vicia a legalidade do flagrante, tornando ilícitas as provas obtidas e atraindo a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). 3.3.
Com a nulidade da abordagem, restam comprometidos os elementos dali derivados. 3.4.
Não há prova segura quanto à autoria do apelado nos três crimes de roubo qualificado imputados, pois as vítimas não reconheceram formalmente o réu, há divergência quanto às vestimentas e aparência dos assaltantes e inexiste demonstração do nexo direto entre o réu e os delitos. 3.5.
Em relação à imputação por corrupção de menor, a ausência de provas quanto à autoria dos delitos principais impede a configuração da indução ou cooptação do adolescente infrator pelo réu, não havendo elementos mínimos que indiquem comando, induzimento ou participação direta do apelado. 4.
Dispositivo e teses: Recurso desprovido.
Teses: (i) A prova obtida por meio de flagrante policial que envolva abuso ou agressão física ao custodiado é ilícita e contamina os demais elementos probatórios dela derivados; (ii) A ausência de reconhecimento formal pelas vítimas, aliada a divergências nas descrições físicas dos autores e à nulidade do flagrante, inviabiliza a condenação por roubo qualificado; 5.
Legislação relevante citada: Art. 5, da Constituição Federal; Art. 157, do Código Penal. 6.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 741.270/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, J: 13/9/2022.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0001937-35.2023.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, negar provimento ao apelo, divergente o Des.
Samoel Evangelista, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Eduardo Lopes Faria - GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB: 1864/AC) - Via Verde -
02/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
02/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
02/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 20:42
Recebidos os autos
-
01/12/2024 20:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:24
Ato ordinatório
-
07/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:33
Juntada de Alvará de Soltura
-
05/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 07:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/07/2024 20:05
Mero expediente
-
12/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:37
Manutenção da Prisão Preventiva
-
18/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:17
Mero expediente
-
22/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:09
Ato ordinatório
-
06/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:00
Ato ordinatório
-
20/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/03/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:55
Ato ordinatório
-
26/02/2024 17:51
deferimento
-
25/02/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 09:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
19/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:17
Mero expediente
-
12/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 08:36
deferimento
-
27/11/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 14:37
deferimento
-
07/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:52
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 08:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
13/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 08:24
Mero expediente
-
25/09/2023 08:53
Apensado ao processo
-
12/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:27
Ato ordinatório
-
08/08/2023 08:17
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:45
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
02/08/2023 10:14
Recebida a denúncia
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 07:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 07:13
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:06
Liberdade Provisória
-
21/07/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 08:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 10:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/07/2023 08:35
Mero expediente
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:33
Ato ordinatório
-
13/07/2023 07:43
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
13/07/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2023 09:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/07/2023 21:44
Juntada de Mandado
-
08/07/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 17:10
Juntada de Mandado
-
08/07/2023 16:41
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
08/07/2023 16:24
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2023 14:15:00, Vara de Plantão.
-
08/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 18:27
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 18:16
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
07/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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