TJAC - 0701967-61.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701967-61.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Maria Risoneide da Paixão MesquitaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Em que pese a regra do artigo 518 do Código de Processo Civil, que recomenda que as questões relativas ao cumprimento de sentença PODERÃO ser arguidas pelo executado nos próprios autos, sabe-se que conforme o artigo 139 do CPC, o juiz deve presidir o processo e zelar por sua duração razoável, evitando tumulto processual.
Bem por isso, o Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, no art. 1286, § 3º do Provimento CG 16/2016, estabelece que requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado.
In verbis: Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Por outro lado, no presente caso, estamos diante de um processo ajuizado no ano de 2021, que encontra-se portanto dentro dos parâmetros regulamentado pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 411, de 2 de dezembro de 2024, que define os critérios e os requisitos que promovam um excelente e contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.
Isto porque, o artigo 10, VI da Portaria CNJ 411/2024 determina o julgamento ou baixa dos processos mais antigos, quais sejam, aqueles ajuizados até o ano de 2022.
Sendo assim, excepcionalmente para estes processos, determino que o cumprimento de sentença seja promovido em AUTOS APARTADOS.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que promova a ação de execução em autos autônomos, E NÃO EM APENSO A ESTES AUTOS, devendo estes autos serem devidamente arquivados.
Em tempo, consigno que os autos de execução ficam isentos de custas iniciais.
E que, a parte deve juntar os documentos essenciais: Sentença, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos e ainda constar expressamente os autos da ação principal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arquivem-se estes autos. -
08/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 14:54
Outras Decisões
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16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:37
Processo Reativado
-
19/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:51
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:34
Expedida/Certificada
-
20/07/2024 20:26
Mero expediente
-
28/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:25
Mero expediente
-
04/06/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 11:45
Ato ordinatório
-
24/05/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
05/04/2024 09:34
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:02
Outras Decisões
-
28/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:15
Ato ordinatório
-
03/01/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 03/01/2024.
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01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 13:40
Juntada de Ofício
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25/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:07
Expedida/Certificada
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13/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:39
Ato ordinatório
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13/09/2023 08:37
Ato ordinatório
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13/09/2023 08:22
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 10:30:00, Vara Cível.
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26/08/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
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15/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:05
Expedida/Certificada
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15/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 09:56
Outras Decisões
-
18/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
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09/06/2022 06:31
Expedida/Certificada
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08/06/2022 11:44
Ato ordinatório
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28/04/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 15:30
Mero expediente
-
13/01/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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