TJAC - 1001644-83.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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19/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:42
Ato ordinatório
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15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001644-83.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Edmundo Silva da Costa - Agravada: Odaiza Pinto de Souza - - 14.
Dito isso, em juízo de cognição sumária e não exauriente, presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. 15.
Comunique-se o juízo a quo. 16.
Intime-se a Agravada para contrarrazões, no prazo legal. 17.
Dispenso a remessa dos autos ao Ministério Público, à luz do disposto no art. 178 do Código de Processo Civil. 18.
Considerando que o presente recurso admite sustentação oral, na forma do art. 937, inciso VIII, do CPC, intime-se as partes para que, no prazo de dois dias úteis, manifestem eventual interesse na realização da sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 93, §2º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob pena de preclusão. 19.
Defiro o pedido formulado pelos Agravantes para que todas as intimações e publicações referentes ao presente recurso sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Fábio Fontes Estillac Gomez, inscrito na OAB/DF nº 34.163, sob pena de nulidade. 20.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Fábio Fontes Estillac Gomez (OAB: 34163/DF) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Via Verde -
12/08/2025 08:47
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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05/08/2025 13:02
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:06
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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31/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 08:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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