TJAC - 0701603-57.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Gomes Bezerra (OAB 7918/RO), Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) Processo 0701603-57.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Minas Distrib. de Produtos Farmaceuticos e Perf.
Ltda - Requerido: R B Silva LTDA - Roziane Batalha da Silva - Despacho Ante o pedido de pág. 88, sem que bem penhoráveis tenham sido localizados no presente cumprimento de sentneça.
Assim, nos termos do art. 921, caput, III, do CPC, determino: 1.
A suspensão da tramitação da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual fica igualmente suspenso o fluxo do prazo prescricional (CPC, art. 921, § 1º, CPC c/c art. 513, caput).
Alerto ao credor que a suspensão se dará por uma única vez, e caso haja pedido de diligencias investigativas nesse período será entendido como pedido de levantamento da suspensão e, em sendo negativa, o processo seguirá ao fluxo de arquivamento provisório, continuado a correr o prazo prescricional (art. 921, § 4º cc art. 923, do CPC). 2.
Decorrido o prazo do item 1 acima sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os presentes autos (art. 921, § 2º, CPC), independente de nova intimação. 3.
Os autos devem ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). 4.
Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do exequente nos termos do item 3, continua a fluir o prazo de prescrição intercorrente, que tem como termo inicial a data da ciência da primeira tentativa de localização infrutífera de bens penhoráveis (art. 921, §4º, CPC). 5.
Consumada a prescrição a que alude o item 4, intime-se a parte para manifestação, após o que façam-se os autos conclusos para decisão (art. 921, §5º, CPC).
Cruzeiro do Sul-AC, .
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
27/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:41
Mero expediente
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Gomes Bezerra (OAB 7918/RO), Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) Processo 0701603-57.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Minas Distrib. de Produtos Farmaceuticos e Perf.
Ltda - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno -
21/11/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:40
Evoluída a classe de 7 para 156
-
12/08/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 12:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:04
Processo Reativado
-
14/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:41
Frutífera
-
08/09/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:47
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00:00, 2ª Vara Cível.
-
14/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:23
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
28/06/2023 14:21
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:33
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
20/06/2023 12:28
Expedida/Certificada
-
20/06/2023 11:11
deferimento
-
01/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
25/05/2023 12:58
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 09:45
Mero expediente
-
23/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705520-40.2024.8.01.0070
Glayce Maria Nascimento da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Lizandra Nascimento de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2024 09:34
Processo nº 0004785-48.2024.8.01.0070
Sebastiana Gomes Cavalcante
Banco Bmg S. a
Advogado: Glenn Kelson da Silva Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 07:44
Processo nº 0800157-81.2023.8.01.0081
Justica Publica
Andre Luiz Oliveira de Almeida
Advogado: Sawana Leite de SA Paulo Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/11/2023 07:39
Processo nº 0700114-37.2023.8.01.0017
Maria da Gloria de Jesus Melo
Seguradora: Bradesco Vida e Previdencia ...
Advogado: Efrain Santos da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/05/2023 11:48
Processo nº 0700653-11.2024.8.01.0003
Edelmice Coimbra de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maxsandra Regina Morais de Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/05/2024 08:11