TJAC - 0701357-88.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:57
Ato ordinatório
-
03/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0701357-88.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Daniela Gomes de MoraisB0 - Intimem-se as partes, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias acerca do interesse na dilação probatória, devendo indicar, de forma especificada a relevância e pertinência da prova pretendida.
Não havendo interesse na produção de provas, e sendo a matéria predominantemente de direito, promova-se os autos para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/06/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 12:32
Ato ordinatório
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27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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03/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0701357-88.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Daniela Gomes de Morais - Despacho Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada às pp. 29/37.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias acerca do interesse na dilação probatória, devendo indicar, de forma especificada a relevância e pertinência da prova pretendida.
Não havendo interesse na produção de provas, e sendo a matéria predominantemente de direito, promova-se os autos para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tarauacá-AC, datado e assinado eletronicamente.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
02/04/2025 10:07
Expedida/Certificada
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16/03/2025 22:52
Recebidos os autos
-
16/03/2025 22:52
Mero expediente
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10/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0701357-88.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Daniela Gomes de Morais - De logo, após compulsar a exordial, verifico que a matéria discutida é exclusivamente de direito.
De modo que, a situação in casu dispensa a necessidade de dilação probatória para produção de prova oral.
Forte no exposto, cite-se a parte Reclamada para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação, ou, no mesmo prazo, caso exista possibilidade de composição amigável da lide, apresente proposta de acordo nos autos.
Após, in albis ou com manifestação da parte Reclamada, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 10:19
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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