TJAC - 0701015-76.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0701015-76.2025.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Teor do ato: Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Considerando que o art. 11, inciso I, da Lei nº 1.422/2001 foi revogado pela Lei nº 3.517/2019, em face do disposto no art. 90, caput, do CPC, no sentido de que a parte que desistir deve arcar com as despesas do processo, condeno a parte demandante no pagamento das custas processuais, mas deixo de determinar o recolhimento, pois já foi feito na sua integralidade, quando do pagamento da taxa judiciária.
Arquive-se independente de transito em julgado, Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
P.R.I.
Brasiléia-(AC), 01 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Advogados(s): Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) -
12/08/2025 13:19
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:23
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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