TJAC - 0101576-61.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101576-61.2025.8.01.0000 - Conflito de competência cível - Rio Branco - Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco - Suscitado: Juízo de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre - - 3.
Nesses termos, designo o Juízo Suscitante Juízo da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco para resolver, provisoriamente, as medidas urgentes, conforme §3º do art. 332 do Regimento Interno do Tribunal de JustiçadoEstadodoAcre e art. 955 do Código de Processo Civil. 4.
Comunique-se ao Juízo designado, encaminhando-se esta Decisão. 5.
Diante da manifestação já apresentada pelos Juízos suscitante e suscitado, dispenso maiores informações, conforme julgado da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a seguir: Esta Corte já se manifestou no sentido de que a solicitação de informações aos Juízos em conflito podem ser dispensadas quando já existentes nos autos os elementos necessários para o deslinde da questão e a fixação da competência. (AgRg no CC 140.409/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 01/02/2016). 6.
Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, no prazo legal de cinco dias (art. 956 do Código de Processo Civil). 7.
Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão para julgamento virtual. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda -
31/07/2025 09:33
Declarada incompetência
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30/07/2025 10:51
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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30/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2025 10:37
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
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29/07/2025 10:37
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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29/07/2025 10:37
Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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29/07/2025 10:37
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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29/07/2025 10:37
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
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29/07/2025 10:36
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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