TJAC - 1001639-61.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001639-61.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Emerson Silva Costa - Agravado: Izabel da Silva Viana - Agravado: Espólio de Terezinha Rodrigues da Silva - - Posto isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, mantendo-se hígida a decisão recorrida quanto à revogação da inscrição da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento colegiado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Por não se tratar de hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Ainda, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, nos moldes do art. 93, §§2º e 3ºº, RITJAC.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB: 26744/MS) - DANILO BRENO PINHO DO NASCIMENTO (OAB: 4326/AC) - Via Verde -
12/08/2025 08:45
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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05/08/2025 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 09:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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01/08/2025 13:40
Prorrogada a medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva_da_Lei_Henry_Borel
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01/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001639-61.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Emerson Silva Costa - Agravado: Izabel da Silva Viana - Agravado: Espólio de Terezinha Rodrigues da Silva - Destarte, determino a intimação da parte agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada: - dos comprovantes de recebimento de renda decorrente de pró-labore ou prestação de serviços autônomos ou salário/remuneração ou vencimentos ou proventos etc., referentes aos últimos 3 (três) meses (julho/2025, maio/2025 e abril/2025); - dos extratos bancários de todas as suas contas (corrente/poupança), referentes aos últimos 3 (três) meses (julho/2025, maio/2025 e abril/2025); - dos comprovantes de declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referentes aos últimos 3 (três) exercícios/ano-calendários; e - de outros documentos relevantes que comprovem a alegada situação financeira precária atual, todos bem legíveis, os quais serão criteriosamente analisados.
Decorrido o prazo acima, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB: 26744/MS) - DANILO BRENO PINHO DO NASCIMENTO (OAB: 4326/AC) - Via Verde -
31/07/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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31/07/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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30/07/2025 15:59
Mero expediente
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30/07/2025 09:50
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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30/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Distribuído por prevenção
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30/07/2025 08:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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