TJAC - 0702276-21.2021.8.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702276-21.2021.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Strike Brasil (Dianzi Motors do Brasil Eireli) - Apelante: Strike Brasil Cacoal (T. da Silva Eireli) - Apelado: R&e Cameli Ltda - - 8.
Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça à Apelante STRIKE BRASIL CACOAL (CNPJ n.º 34.***.***/0001-05), razão porque, intime-se para recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento de Recurso de Apelação Cível por ela interposto (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 10.
Ultimada a diligência, à conclusão para julgamento. 11.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: VICTOR MIRANDA SOUZA (OAB: 20342/MS) - Renan Joaquim Santos Furtado (OAB: 10024/RO) - Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB: 1940/AC) - MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB: 4354/AC) - Marco Antonio Palacio Dantas (OAB: 821/AC) -
27/08/2025 19:37
Gratuidade da Justiça
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26/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702276-21.2021.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Strike Brasil (Dianzi Motors do Brasil Eireli) - Apelante: Strike Brasil Cacoal (T. da Silva Eireli) - Apelado: R&e Cameli Ltda - D E S P A C H O 1.
Trata-se de Recursos de Apelações Cíveis interpostos por DIANZI MOTORS DO BRASIL LTDA e STRIKE BRASIL CACOAL (T.
DA SILVA EIRELI), ora Apelantes, em face da Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que, em Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por R E CAMELI LTDA, ora Apelada, julgou procedente o pedido formulado na Petição Inicial para: (i) condenar solidariamente os réus STRIKE BRASIL CACOAL (CNPJ n.º 34.***.***/0001-05) e DIANZI MOTORS DO BRASIL EIRELI (STRIKE BRASIL CNPJ n.º 15.***.***/0001-01) a pagar ao autor RE CAMELI LTDA indenização correspondente ao valor do módulo de controle do motor SI e duas baterias, totalizando R$ 63.829,97 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da propositura da ação e sujeito a juros de mora de 0,5% ao mês, a contar a partir da citação; e (ii) condenar solidariamente os réus STRIKE BRASIL CACOAL (CNPJ n.º 34.***.***/0001-05) e DIANZI MOTORS DO BRASIL EIRELI (STRIKE BRASIL CNPJ n.º 15.***.***/0001-01) a pagar ao autor RE Cameli Ltda a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC, e incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, tudo a contar da intimação da sentença.
A Apelante STRIKE BRASIL CACOAL (T.
DA SILVA EIRELI) pediu a gratuidade de justiça, sob argumento de que no momento atual enfrenta dificuldades financeiras severas que comprometem sua capacidade de pagamento das despesas processuais. 2.
Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, determino a intimação da Apelante STRIKE BRASIL CACOAL (T.
DA SILVA EIRELI) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos que atestem o estado atual de seus ativos e passivos, inclusive balanço semestral atualizado, extratos bancários recentes e declarações fiscais dos últimos exercícios. 3.
Ultimada a diligência, à conclusão. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: VICTOR MIRANDA SOUZA (OAB: 20342/MS) - Renan Joaquim Santos Furtado (OAB: 10024/RO) - Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB: 1940/AC) - MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB: 4354/AC) - Marco Antonio Palacio Dantas (OAB: 821/AC) -
28/07/2025 16:05
Mero expediente
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28/07/2025 09:16
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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28/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 08:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:37
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:49
Distribuído por prevenção
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01/07/2025 13:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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