TJAC - 0700279-64.2025.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700279-64.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Felipe Alexander da Silva da Costa - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.
A. - Feitas as devidas considerações e em homenagem ao princípio da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das questões acima suscitadas, a ensejar o conhecimento, apenas em parte, da apelação, excluindo-se da análise por esta Corte as questões acima apontadas.
Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria para fins de julgamento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Via Verde -
26/08/2025 16:47
Mero expediente
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19/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:48
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 15:51
Transferência de Processo - Saída
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30/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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30/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700279-64.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Felipe Alexander da Silva da Costa - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.
A. - - Decisão Interlocutória Trata-se de Apelação interposta por Felipe Alexander da Silva da Costa, em face sentença prolatada pelo Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, que julgou procedente Ação de Busca e Apreensão promovida pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Antecedendo ao efetivo exame do mérito recursal, extraí da motivação do apelo alusão à conexão entre estes autos (Busca e Apreensão) e a Revisional de Contrato nº 0701176-92.2025.8.01.0001, ajuizada pelo ora Recorrente em face do Banco ora Recorrido.
Em pesquisa ao processo nº 0701176-92.2025.8.01.0001, constatei a interposição de Apelação distribuída ao e.
Desembargador Júnior Alberto, em 16/6/2025, ou seja, em data anterior à distribuição deste feito à minha relatoria - 15/7/2025 (fl. 202, destes autos).
Assim, a teor do o art. 35, § 3º do Regimento Interno deste Sodalício e, visando evitar a prolação de decisões conflitantes, adequada a redistribuição deste recurso ao e.
Desembargador Júnior Alberto.
Posto isso, determino a redistribuição deste feito ao e.
Desembargador Júnior Alberto, ante verificada prevenção, observada a oportuna compensação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
28/07/2025 15:27
Redistribuição por prevenção
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28/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:31
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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15/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 08:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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