TJAC - 0700349-86.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC) - Processo 0700349-86.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Coletivo - Edital - AUTOR: B1Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Tercerizaveis do Estado do Acre ¿ SeacB0 - Com fundamento no item E.2. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada acerca da disponibilização, nos autos, de guias para pagamento das custas judiciais, devendo comprovar o respectivo recolhimento. -
08/08/2025 12:16
Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:39
Ato ordinatório
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE SOUZA BRITO (OAB 52420/SC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC) - Processo 0700349-86.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Coletivo - Edital - AUTOR: B1Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Tercerizaveis do Estado do Acre ¿ SeacB0 - RÉ: B1Pregoeira da CPL 01 do Município de Rio Branco/AC, Raquel Lopes Gama CunhaB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - B1Adserv - Administradora de Serviços LtdaB0 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DO ACRE - SEAC/AC em face de Raquel Lopes Gama Cunha, pregoeira da CPL 01 PMRB, apontada como autoridade coatora.
A sentença denegatória da segurança transitada em julgado de pp. 409/412 condenou o sindicato impetrante ao pagamento das custas.
O sindicato sucumbente, nas pp. 429/431, ingressou com pedido de reconsideração da condenação em custas e, de forma subsidiária, a concessão de gratuidade de justiça, a reversão da condenação em doação a entidade beneficente ou o parcelamento. É o relatório.
Passo a decidir.
Preliminarmente, observa-se que a sucumbência encontra amparada pela coisa julgada, tornando-se imutável, não havendo por que afastá-la.
Mesmo que se admitisse, não há comprovação de mudança na situação econômica do sucumbente apta a se reconhecer a hipossuficiência.
Ademais, o pedido de reconsideração não encontra amparo normativo, por não encontrar previsão na legislação processual, e sequer possui o condão de alterar a eficácia da sentença transitada em julgado: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE APELAÇÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE. - Não existe pedido de reconsideração de sentença. - Recurso intempestivo não recebido pelo juízo a quo. (TRF-2 - AG: 15785 96 .02.20002-2, Relator.: Desembargador Federal ANDRE KOZLOWSKI, Data de Julgamento: 14/05/2003, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::01/09/2003 - Página::264).
O mesmo pode-se infirmar em relação à reversão do valor da condenação em doação para entidade beneficente, implicando o pedido em alteração indevida da sentença.
Quanto ao parcelamento das custas, por sua vez, encontra amparo no artigo 98, §6º do Código de Processo Civil.
Entendo aplicável ao caso o parcelamento, principalmente em observância a menor onerosidade no cumprimento da obrigação pelo devedor aliada aos extratos juntados aos autos, não implicando em alteração do conteúdo decisório, mas sim em mero facilitador do adimplemento.
Ante o exposto, defiro o pedido de parcelamento das custas solicitado nas pp. 429/431 em 3 (três) vezes.
Expeça-se guia de recolhimento atualizada.
Intimem-se as partes. -
28/07/2025 12:52
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria
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28/07/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:01
Expedida/Certificada
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27/07/2025 21:18
Mero expediente
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11/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:11
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria
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18/12/2024 08:10
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:04
Expedida/Certificada
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24/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição inicial
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19/06/2024 16:18
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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18/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:05
Expedida/Certificada
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17/06/2024 18:14
Denegada a Segurança
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13/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição inicial
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30/06/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:56
Ato ordinatório
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27/02/2023 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2023 18:03
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
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07/02/2023 15:16
Expedida/Certificada
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06/02/2023 18:13
Ato ordinatório
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28/10/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 11:04
Juntada de Mandado
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03/05/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 14:46
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
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18/04/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 14:32
Expedição de Carta.
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18/04/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 10:40
Evoluída a classe de 120 para 119
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18/04/2022 10:34
Expedida/Certificada
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14/04/2022 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 11:37
Conclusos para decisão
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31/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 12:45
Publicado ato_publicado em 22/03/2022.
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21/03/2022 12:00
Expedida/Certificada
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21/03/2022 08:27
Mero expediente
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10/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 14:39
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
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26/01/2022 11:53
Expedida/Certificada
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25/01/2022 17:57
Mero expediente
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14/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
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14/01/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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