TJAC - 0717698-68.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC) - Processo 0717698-68.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Werrygton Kennedy Balcazar dos SantosB0 - INVDO: B1Werrygton Paiva dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Katrine Evellyn de Souza SantosB0 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em razão da sentença proferida nos autos, sustentando que existem débitos tributários federais e que não há na sentença qualquer determinação de apresentação de certidão negativa de débitos tributários federais para que a partilha homologada produza efeitos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Analisando os autos, verifico que a sentença embargada homologou o acordo mas condicionou a expedição de alvará judicial à juntada aos autos das certidões negativas das Fazendas Públicas Nacional e Estadual, o que por si só é uma garantia de que as dívidas devem ser quitadas antes de que os herdeiros usufruam dos bens.
De outra banda, consta no acordo homologado que a dívida existente será quitada com os valores à receber e somente depois o saldo restante será partilhado entre os herdeiros.
A ser assim a dívida está garantida.
Portanto, conheço dos presentes embargos, entretanto não os acolho, pelas razões acima expostas.
Intimem-se. -
30/06/2025 10:30
Expedida/Certificada
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29/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:46
Ato ordinatório
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27/06/2025 13:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:15
Ato ordinatório
-
18/06/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC) - Processo 0717698-68.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Werrygton Kennedy Balcazar dos SantosB0 - INVDO: B1Werrygton Paiva dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Katrine Evellyn de Souza SantosB0 - Autos n.º 0717698-68.2023.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca das custas judiciais. -
12/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:37
Ato ordinatório
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11/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria
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11/06/2025 13:25
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC) - Processo 0717698-68.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Werrygton Kennedy Balcazar dos SantosB0 - INVDO: B1Werrygton Paiva dos SantosB0 - Considerando que já fazem 30 dias do peticionamento de p. 143, intime-se a inventariante para juntar aos autos os aludidos comprovantes de pagamento, sob pena dos valores serem descontados da partilha, tendo em vista que apesar da informação da venda do veículo, a inventariante até o presente momento não logrou êxito em comprovar a venda.
Desde já consigno que as dívidas existentes em nome do falecido deverão ser suportadas pela herança.
Com a manifestação encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 09:36
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:31
Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:00
Mero expediente
-
14/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0717698-68.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Werrygton Kennedy Balcazar dos Santos - Verifico que até o presente momento o inventariante não juntou a certidão negativa de débitos nacional em nome do falecido, o que deve ser feito.
Quantos aos débitos dos veículos, deve o inventariante verificar junto ao Detran se houve alguma informação acerca da venda realizada pelo falecido à época e, caso haja, que junte aos autos o comprovante.
Para todas as diligências concedo o prazo de 15 dias. -
31/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
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31/03/2025 09:10
Mero expediente
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
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27/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição inicial
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27/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:19
Ato ordinatório
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16/12/2024 12:29
Mero expediente
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15/12/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0717698-68.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Werrygton Kennedy Balcazar dos Santos - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as certidões negativas Nacional e Estadual, bem como os documentos pessoais das herdeiras Keila e Keyliane.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
21/11/2024 09:09
Expedida/Certificada
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19/11/2024 13:45
Mero expediente
-
13/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:30
Ato ordinatório
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06/11/2024 13:16
Mero expediente
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18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 09:22
Expedida/Certificada
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14/08/2024 12:51
Mero expediente
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14/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/05/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:32
Ato ordinatório
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19/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/03/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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25/03/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 22:59
Ato ordinatório
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19/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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15/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:22
Expedida/Certificada
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13/03/2024 10:21
Mero expediente
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07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:43
Mero expediente
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12/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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12/12/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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11/12/2023 07:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2023 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2023 07:35
Expedida/Certificada
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11/12/2023 07:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/12/2023 05:06
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 02:54
Ato ordinatório
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07/12/2023 19:00
Declarada incompetência
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07/12/2023 17:48
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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