TJAC - 0720330-33.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC) - Processo 0720330-33.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Alba dos Santos XavierB0 - B1Amarildo dos Santos XavierB0 - B1Deuzimar dos Santos XavierB0 - B1Lucia Maria dos Santos XavierB0 - B1Maria Lucia dos Santos XavierB0 - Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Manoel Altino Xavier.
Verifica-se dos autos que houve manifestação favorável do Ministério Público (p. 84), bem como a juntada de certidões negativas expedidas pelas Fazendas Públicas competentes (pp. 55 e 100 - municipal; 63 - estadual; e 64 - federal).
Foi também apresentada a certidão expedida pela CENSEC para os fins de atender a Resolução n. 56/2016 do CNJ (pp. 50/54).
Ressalte-se, contudo, que a Fazenda Pública Estadual apontou a existência de parcelamento do ITCMD, conforme já informado pela inventariante na petição de p. 78.
Considerando que o vencimento da última parcela do referido débito está previsto para o dia 30/08/2025, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da Certidão de Quitação do ITCMD aos autos.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 11:36
Mero expediente
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04/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:56
Classe retificada de 39 para 31
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04/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:51
Ato ordinatório
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:28
Ato ordinatório
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05/05/2025 13:42
Mero expediente
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25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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24/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Xavier Dantas (OAB 5637/AC), Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC) Processo 0720330-33.2024.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Lucia Maria dos Santos Xavier, Deuzimar dos Santos Xavier, Maria Lucia dos Santos Xavier, Alba dos Santos Xavier, Amarildo dos Santos Xavier - Autos n.º 0720330-33.2024.8.01.0001 - Decisão - Recebo a inicial pelo rito de arrolamento sumário, tendo em vista que o feito se amolda as regras do art 660 do CPC.
Concedo a gratuidade judiciária.
Nomeio como inventariante Maria Lucia dos Santos Xavier, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais das Fazendas Estadual e Federal, uma vez que consta apenas do Município, bem como a procuração outorgada ao causídico pela senhora Alba, através de seus representantes.
Nomeio como curador da senhora Alba dos Santos Xavier, nos termos do art. 72, I do CPC, o doutor Ronney Fecury, membro da Defensoria Pública.
Intime-se-o para manifestação.
Após, intimem-se as fazendas públicas.
Determino à secretaria que corrija a classe.
Ulteriormente, abra-se vista ao Ministério Público. -
21/11/2024 09:09
Expedida/Certificada
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19/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:32
Ato ordinatório
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19/11/2024 13:06
Gratuidade da Justiça
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05/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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