TJAC - 0711532-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711532-83.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Assim, homologo o acordo firmado entre os litigantes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil vigente.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Intimem-se e, ao final, arquive-se o feito na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e enseja o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 09:25
Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:38
Homologada a Transação
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13/08/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711532-83.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Não há informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida em 7 de abril de 2025 (fls. 68/71).
Tal circunstância está causando a paralisação da marcha procedimental e a inobservância do princípio do razoável tempo do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República.
Dessarte, determino a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento da carta precatória, sob pena de extinção do processo por ausência dos pressupostos processuais.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 10:16
Expedida/Certificada
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25/07/2025 10:41
Outras Decisões
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17/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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07/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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19/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:09
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711532-83.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Antonia Railene da Silva Lopes - (Provimento COGER nº 16/2016) Certifico e dou fé que, em retificação ao ato judicial retro, considerando que a diligência informada será cumprida em diferente jurisdição, será necessária a expedição de uma Carta Precatória.
Outrossim, as custas e taxas necessárias deverão ser pagas junto ao Juízo Deprecado. -
12/12/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
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11/12/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 11:31
Ato ordinatório
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711532-83.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Antonia Railene da Silva Lopes - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Certifico e dou fé que não foi possível a expedição de Carta Registrada (AR) ao endereço informado na petição retro, haja vista o município de Jordão não ser contemplado com a entrega de cartas postais.
Outrossim, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
06/12/2024 17:56
Expedida/Certificada
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06/12/2024 10:42
Ato ordinatório
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711532-83.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntadas ao processo. -
21/11/2024 08:42
Expedida/Certificada
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19/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2024 05:43
Expedida/Certificada
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24/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:00
Expedição de Carta.
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29/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2024 15:08
Expedida/Certificada
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25/07/2024 10:19
Outras Decisões
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19/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:39
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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