TJAC - 0702779-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0702779-74.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante CALLIL CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 106, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 107. -
05/06/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 13:05
Ato ordinatório
-
05/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
26/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0702779-74.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Moraes Comercio de Tecido Eireli - 1 - A pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD de pp. 87/88, logrou êxito, desta forma, atento ao pedido da parte credora às pp. 94, lavre-se o termo de penhora. 2 - Expeça-se mandado de penhora, intimação do devedor, nomeação de depositário e avaliação, competindo ao credor efetuar o pagamento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 3 - Intimem-se. -
19/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:17
deferimento
-
13/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0702779-74.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Moraes Comercio de Tecido Eireli - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
17/01/2025 08:26
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 12:41
Ato ordinatório
-
13/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
17/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0702779-74.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Devedor: Moraes Comercio de Tecido Eireli - 1- Defiro os pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, conforme requerido às pp. 83/84.
Em relação a pesquisa INFOJUD, deve ser disponibilizada de forma sigilosa nos autos. 2- Indefiro o pedido de realização de pesquisa pelo sistema e-RIDF, tendo em vista que trata-se de consulta que pode ser feita diretamente pela parte, mediante o pagamento de emolumentos.
Portanto, não se justifica a intervenção do Judiciário. 3- Cumprida as diligências do item 1, intime-se a parte credora para que indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4- Intimem-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:51
Outras Decisões
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0702779-74.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
21/11/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 13:19
Ato ordinatório
-
19/11/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 20:20
Outras Decisões
-
27/09/2024 14:08
Ato ordinatório
-
13/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
12/04/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 12:32
Ato ordinatório
-
08/04/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:35
Outras Decisões
-
30/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2023 05:13
Expedida/Certificada
-
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório
-
09/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2023 10:08
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 09:30
Outras Decisões
-
18/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2023 05:49
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 16:32
Ato ordinatório
-
23/05/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2023 14:45
Expedida/Certificada
-
15/03/2023 13:39
Outras Decisões
-
13/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704792-61.2014.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
L N Yoshiga e Silva LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/04/2014 13:31
Processo nº 0711532-83.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Antonia Railene da Silva Lopes
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2024 12:02
Processo nº 0716069-59.2023.8.01.0001
J. Pejon Bessa - ME
Luciana Pereira da Silva
Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2023 06:07
Processo nº 0714374-41.2021.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ulysses Richardson Olivereira da Costa -...
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2021 11:06
Processo nº 0720519-11.2024.8.01.0001
Maria das Dores Alves dos Santos
Consorcio Roma - LTDA
Advogado: Jhonatan Barros de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2024 17:46