TJAC - 0723030-79.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723030-79.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Elcione Rodrigues Feitosa - Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Despacho Trata-se de Apelação interposta por Elcione Rodrigues Feitosa, alegando inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, que julgou improcedentes os pedidos constantes da inicial.
Produziu a Apelante abordagem aos pressupostos de admissibilidade recursal, síntese dos fatos e, quanto à motivação do apelo, pugnou - fl. 310: "1.
O conhecimento e provimento do presente recurso para reformar integralmente a sentença e: a) Declarar a nulidade do contrato por vício de consentimento b) Condenar a apelada à restituição imediata dos valores pagos (R$ 5.200,00), corrigidos e acrescidos de juros; c) Condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00; d) Inversão do ônus da prova, nos termos do CDC. 2.
Caso não seja este o entendimento, que seja ao menos parcialmente provido o recurso, com o retorno dos autos à origem para a produção de provas, evitando o cerceamento de defesa" Em contrarrazões, a Apelada impugnou a gratuidade judiciária, suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal atribuída à falta de dialeticidade recursal/impugnação específica e, quanto ao mais, pugnou pela manutenção da sentença - fls. 314/321.
Sem oposição ao julgamento virtual - fl. 327.
Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, do Código de Processo Civil. É a síntese necessária.
Precedendo ao julgamento do recurso pelo órgão colegiado, determino a intimação da Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação à gratuidade judiciária e preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada em contrarrazões.
Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) -
22/07/2025 15:57
Mero expediente
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22/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:08
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:41
Ato ordinatório
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09/07/2025 13:33
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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09/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 07:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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