TJAC - 0723030-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723030-79.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Elcione Rodrigues Feitosa - Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Criminal para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) -
04/07/2025 07:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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04/07/2025 07:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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04/07/2025 07:40
Ato ordinatório
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) - Processo 0723030-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - RÉU: B1Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
17/06/2025 08:24
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:15
Ato ordinatório
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16/06/2025 14:01
Processo Reativado
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:56
Ato ordinatório
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23/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0723030-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elcione Rodrigues Feitosa - Réu: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elcione Rodrigues Feitosa em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/04/2025 13:05
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:58
Ato ordinatório
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18/02/2025 09:04
Infrutífera
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06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 13:20
Juntada de Mandado
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27/01/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
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08/01/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:11
Ato ordinatório
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18/12/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0723030-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elcione Rodrigues Feitosa - Réu: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Trata-se de ação de ordinária movida por Elcione Rodrigues Feitosa em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
Considerando que os documentos acostados à exordial demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98 do CPC.
Tratando-se de nítida relação de consumo, na qual a requerente é hipossuficiente diante da supremacia de capacidade financeira, técnica e jurídica da requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte que ocupa o polo ativo da demanda.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
17/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
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17/12/2024 09:03
deferimento
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12/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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