TJAC - 0718235-30.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718235-30.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: João Pinheiro de Souza - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 218219: "Ao analisar os autos, verifica-se que o objeto da controvérsia está diretamente relacionado ao ônus da prova em relação aos lançamentos na conta individualizada do PASEP, vinculada ao autor.
Nesse contexto, constata-se que o caso se enquadra na questão submetida ao julgamento repetitivo pelo Tema 1.300 do STJ, que visa justamente "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Conforme decisão proferida nos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, a Ministra Relatora determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, e do 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Dessa forma, considerando que a determinação de suspensão visa evitar a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais afetados ao Tema n. 1.300 do STJ, cumprindo à Secretaria da 1ª Câmara Cível acompanhar e adotar os procedimentos de praxe decorrentes da suspensão do feito e julgamento final do referido Tema.
Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Catarina Oliveira de Araújo Costa (OAB: 109085/RJ) - Luiz Henrique Oliveira do Amaral (OAB: 52759/RJ) -
21/07/2025 12:48
Ato ordinatório
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21/07/2025 10:52
Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
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18/07/2025 13:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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07/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:25
Ato ordinatório
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04/07/2025 08:39
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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04/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 11:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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