TJAC - 0700522-33.2024.8.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Gilberto Matos de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700522-33.2024.8.01.0004 - Recurso Inominado Cível - Epitaciolândia - Apelante: Nelson Magno Furtado - Apelado: Campos & Freitas Empreendimentos Ltda - Apelado: Marcelo Perez Parada - Despacho Como cediço, dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." A parte reclamante, ora recorrente, pleiteia a gratuidade judiciária, restando indeferido referido pedido pelo juízo a quo, consoante decisão de fls. 81/83, vez que, embora oportunizado, não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira do recorrente.
Face disso, mantenho o indeferimento da gratuidade pretendida e determino a intimação do recorrente NELSON MAGNO FURTADO, para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), recolher o preparo recursal, juntando aos autos o respectivo comprovante, nos termos do Art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 17 de julho de 2025.
Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi Relator - Magistrado(a) Clovis de Souza Lodi - Advs: Andressa Sthefanny Souza da Silva (OAB: 6147/AC) - Dárcio Vidal Campos (OAB: 201373/SP) -
21/07/2025 14:32
Mero expediente
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17/07/2025 06:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:35
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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09/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:24
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 06:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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