TJAC - 0700346-81.2025.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE ANDRADE COSTA BRAGA (OAB 4378/AC) - Processo 0700346-81.2025.8.01.0016 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - AUTOR: B1Lls Braun Imp e Exp LtdaB0 - 4.
Com isso, DEFIRO o pedido de tutela provisória para: 4.1.
DETERMINAR a suspensão imediata dos efeitos do ato de inabilitação da empresa LLS BRAUN IMP.
E EXP.
LTDA no âmbito do Pregão Presencial SRP nº 007/2025 e dos efeitos do Termo de Homologação referente ao mesmo certame, até ulterior deliberação judicial; 4.2.
CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a impetrante regularize sua documentação fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do item 10.19.4, alínea d, do edital licitatório e uma vez comprovada a regularidade fiscal da impetrante no prazo concedido, o certame prossiga com a análise e eventual habilitação da empresa LLS BRAUN IMP.
E EXP.
LTDA, em igualdade de condições com os demais licitantes. 5.
NOTIFIQUE-SE as autoridades coatoras (PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e PREGOEIRO DO MUNICÍPIO) e o MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL (pessoa jurídica interessada) acerca do conteúdo da exordial, para prestar informações em 10 (dez) dias. 4.
Findo o prazo do item 5, independentemente de nova conclusão, DÊ-SE vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 12, Lei nº 12.016/09. 6.
Cumpridos todos os itens acima, venham conclusos para decisão.
P.R.I. -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE ANDRADE COSTA BRAGA (OAB 4378/AC) - Processo 0700346-81.2025.8.01.0016 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - AUTOR: B1Lls Braun Imp e Exp LtdaB0 - É o relatório.
Decido. 1.
Antes da apreciação do pedido liminar, entendo necessário ouvir a autoridade apontada como coatora. 2.
Dessa forma, INTIME-SE a autoridade coatora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações que entender pertinentes. 2.1.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Cumpra-se com urgência.
P.R.I. -
17/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:43
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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