TJAC - 1001448-16.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:25
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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17/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:16
Ato ordinatório
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17/07/2025 11:13
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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16/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001448-16.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: ITAU UNIBANCO S.A. - Agravado: ANTÔNIO TÔRRES RIBEIRO - 6.
Diante disso, sem maiores elucubrações, considerando o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, por inadmissibilidade, em virtude de visivelmente carente de pressuposto recursal, a saber: cabimento e interesse recursal. 7.
Dito isso,com fundamento legal no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, eis ser manifestamente inadmissível. 8.
Sem custas. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Henry Sandres de Oliveira (OAB: 14850/RO) - Via Verde -
15/07/2025 10:55
Ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 09:20
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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10/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:09
Distribuído por prevenção
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10/07/2025 07:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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