TJAC - 1001346-91.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 10:51 Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente 
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                                            14/07/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001346-91.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Dulcineide Cavalcante de Oliveira Vilaço - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0092-73, com 4 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB: 3909/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) - Via Verde
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                                            05/07/2025 07:01 Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação 
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                                            04/07/2025 10:32 Ausência de pressupostos processuais 
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                                            02/07/2025 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 10:02 Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos 
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                                            30/06/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 09:08 Distribuído por prevenção 
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                                            30/06/2025 07:32 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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