TJAC - 1001414-41.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001414-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - Agravado: Fundação Hospital Estadual do Acre - Fundhacre - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "....15.
Dito isso, em juízo não exauriente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da Agravante, para manter as astreintes, mas reduzir seu valor para R$5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da decisão agravada. 16.
Comunique-se ao Juízo de origem. 17.
Intime-se a Agravada para contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC). 18.
A teor do art. 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil, intime-se as partes, para em 2 dias úteis apresentarem pedido de sustentação oral ou oposição ao julgamento em ambiente virtual, pena de preclusão, conforme previsto no art. 93, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal (RITJAC). 19.
Publique-se.
Cumpra-se".
Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2025.
Desembargadora Waldirene Cordeiro.
Relatora. - Magistrado(a) - Advs: ALOYR DALLA BERNARDINA JUNIOR (OAB: 30550/ES) - Thiago Ferreira Siqueira (OAB: 29792/ES) - Ellyne Azevedo Gomes (OAB: 40570/ES) - Martina Varejão Gomes (OAB: 20208/ES) - Lucas Grangeiro Bonifácio (OAB: 6581/AC) - Via Verde -
11/07/2025 09:34
Ato ordinatório
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11/07/2025 08:52
Juntada de Informações
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10/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 07:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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